O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado. A norma passa a valer imediatamente e estabelece que os procedimentos deverão seguir regras definidas pelos serviços funerários de cada município.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. Conhecida como “Lei Bob Coveiro”, a proposta foi inspirada em um caso ocorrido em Taboão da Serra, onde um cão que viveu por cerca de dez anos em um cemitério teve o sepultamento autorizado junto à sua tutora após a morte.
Pelo texto sancionado, os custos relacionados ao sepultamento dos animais serão de responsabilidade das famílias proprietárias dos jazigos ou sepulturas. A legislação não prevê qualquer ônus adicional ao poder público.
Nos cemitérios particulares, a lei permite que sejam estabelecidas regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que sejam respeitadas as normas legais e sanitárias em vigor.
A nova legislação reconhece oficialmente o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação, mas delega aos municípios a definição de critérios práticos, como documentação necessária, limites e condições para a realização dos sepultamentos.
Políticas voltadas à proteção animal
Desde o início da atual gestão, em 2023, o Governo do Estado de São Paulo tem ampliado o conjunto de políticas públicas voltadas à proteção animal. Entre as iniciativas estão a chamada lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal na Agricultura e a ampliação da rede de Hospitais Veterinários Públicos Meu Pet.
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