O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo ressalta que o consumidor deve verificar se o artigo ostenta o Selo do Inmetro, evitando possíveis acidentes. Ao todo, 25 itens devem ter o selo
Nessa semana, muitas escolas iniciaram mais um semestre letivo. Muitos pais aproveitam para renovar o material escolar. Mas, além da busca pelo melhor preço, os pais devem ficar atentos à garantia de qualidade dos produtos. O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o Ipem-SP, ressalta que o consumidor deve verificar se o artigo ostenta o Selo do Inmetro, evitando possíveis acidentes.
“A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas”, explica Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, superintendente do Ipem-SP.
Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que, portanto, são fiscalizadas. Entre eles, estão apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Já os produtos giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade da certificação.
DICAS DO IPEM-SP NA HORA DA COMPRA
- O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto.
- No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
- Não compre artigos escolares em comércio informal. Não há garantia de procedência e os produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
- Peça e guarde a nota fiscal do produto. O documento é sua comprovação de origem do produto, além de ser um direito do consumidor.
- Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br
- Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
LEGISLAÇÃO
Os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas portarias Inmetro n° 481/2010 e 262/2012. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estarem registrados junto ao Inmetro.
O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e a segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.
Para consultar se o número de Registro constante no Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro está válido, consulte o site do Inmetro (http://registro.inmetro.gov.br/consulta/).
Sobre o Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Seus especialistas e técnicos realizam, diariamente, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, brinquedos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou.






