A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões proprietários de veículos. Saiba como consultar valores
Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2024 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em valores proporcionais. Os reembolsos começam na segunda-feira (7).
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes – liberados nos meses de abril e maio -, por período de ocorrência. Segundo o órgão público, 39.415 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a subtração de seus automóveis no Estado e fazem jus a valores da restituição de IPVA, proporcionais ao pagamento do imposto do ano passado, durante o período em que ficaram sem o bem.
Para o cálculo da restituição do imposto, são considerados diversos fatores como: período do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e se o bem foi recuperado ou não. No último caso, a Sefaz-SP apenas faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.
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Veículo: calendário de restituição do IPVA
Os valores ficarão à disposição do proprietário do veículo no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo:
| Ocorrência | Data da Liberação |
| 1º trimestre de 2024 | 07/04/2025 |
| 2º trimestre de 2024 | 22/04/2025 |
| 3º trimestre de 2024 | 05/05/2025 |
| 4º trimestre de 2024 | 19/05/2025 |
Após este prazo, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI. O contribuinte inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
A restituição deste imposto veicular no Estado de SP é feita desde 2008, de acordo com norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.).
Caso o proprietário do carro tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação.
Como consultar os valores
Para verificar se a sua restituição de IPVA já está disponível, acesse a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“.
Em seguida, informe o Renavam e o número do B.O. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
Documentos que devem ser levados ao banco
O proprietário do automóvel deve apresentar os seguintes documentos:
- Pessoa física
– Cédula de identidade original ou documento equivalente; e
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF.
- Pessoa jurídica
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária; e
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.
- Casos especiais (além dos documentos previstos)
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; e
– Arrendamento Mercantil – cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária, além de documentos de identificação do arrendatário.
– Escritura pública ou alvará judicial.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para este fim.

Como obter a dispensa e restituição
Confira o passo a passo para dispensar o pagamento do IPVA e obter restituição:
Passo 1
Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O Boletim de Ocorrência (B.O.) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2024:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.
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