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Seu veículo foi roubado ou furtado em 2024? Talvez você tenha restituição de IPVA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões proprietários de veículos. Saiba como consultar valores
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Para o reembolso do IPVA, são considerados diversos fatores como o período do ano em que foi registrado o B.O.(Divulgação/Governo de SP)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões proprietários de veículos. Saiba como consultar valores

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2024 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em valores proporcionais. Os reembolsos começam na segunda-feira (7).

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes – liberados nos meses de abril e maio -, por período de ocorrência. Segundo o órgão público, 39.415 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a subtração de seus automóveis no Estado e fazem jus a valores da restituição de IPVA, proporcionais ao pagamento do imposto do ano passado, durante o período em que ficaram sem o bem.

Para o cálculo da restituição do imposto, são considerados diversos fatores como: período do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e se o bem foi recuperado ou não. No último caso, a Sefaz-SP apenas faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.

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Veículo: calendário de restituição do IPVA

Os valores ficarão à disposição do proprietário do veículo no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo:

OcorrênciaData da Liberação
1º trimestre de 202407/04/2025
2º trimestre de 202422/04/2025
3º trimestre de 202405/05/2025
4º trimestre de 202419/05/2025

Após este prazo, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI.  O contribuinte inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. 

A restituição deste imposto veicular no Estado de SP é feita desde 2008, de acordo com norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.).

Caso o proprietário do carro tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação.

Como consultar os valores

Para verificar se a sua restituição de IPVA já está disponível, acesse a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“.

Em seguida, informe o Renavam e o número do B.O. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.

Documentos que devem ser levados ao banco

O proprietário do automóvel deve apresentar os seguintes documentos: 

  • Pessoa física

– Cédula de identidade original ou documento equivalente; e

– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF.

  • Pessoa jurídica

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária; e

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

  • Casos especiais (além dos documentos previstos)

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; e

– Arrendamento Mercantil – cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária, além de documentos de identificação do arrendatário.

– Escritura pública ou alvará judicial.

– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para este fim. 

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A consulta do valor pode ser feita a partir do número de Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) ou diretamente no portal da Sefaz-SP (Divulgação/Governo de SP)

Como obter a dispensa e restituição

Confira o passo a passo para dispensar o pagamento do IPVA e obter restituição:

Passo 1 

Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) 

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. 

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial. 

Passo 2 

O Boletim de Ocorrência (B.O.) bloqueia o veículo no Detran. 

Passo 3 

Procedimentos para restituição do IPVA: 

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto: 

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir. 

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março: 

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12. 

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2024: 

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado. 

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