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Vargem Grande Paulista concede anistia de 100% em multas e juros de débitos municipais

Ação possibilita ao morador do município regularizar seus débitos por meio de descontos de até 100% no valor de juros e multas de impostos municipais
Benefício vale para os débitos IPTU, contribuição de iluminação pública, ISS e outras taxas (Divulgação/Cioeste) 

Começa no próximo dia 16 de junho o programa de recuperação de crédito promovido pela administração municipal de Vargem Grande Paulista. A ação possibilita ao morador do município regularizar seus débitos por meio de descontos de até 100% no valor de juros e multas de impostos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de maio deste ano.

Para débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a contribuição de iluminação pública, além do desconto de 100% no valor dos juros e multa, o munícipe também poderá parcelar o débito em até sete vezes, desde que o primeiro pagamento seja efetuado até 30 de junho. Já para os débitos ISS e outras taxas existentes, terão direito ao desconto de 100% sobre juros e multas e parcelamento em até 12 vezes.

Para garantir o benefício, o munícipe deve ir ao Departamento de Dívida Ativa, na sede da Prefeitura na sala 11, na Praça da Matriz, 75, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h. Para o atendimento presencial, tendas foram instaladas para que os contribuintes possam seguir todos os protocolos sanitários

Confira abaixo as condições de pagamento e prazos.

IPTU e contribuição de iluminação pública

– Com desconto de 100% (cem por cento) no valor dos juros, multa.

I – Divididos em 07 (sete) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de junho de 2021;
II – Divididos em 06 (seis) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de julho de 2021;
III – Divididos em 05 (cinco) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de agosto de 2021;
IV – Divididos em 04 (quatro) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de setembro de 2021;
V – Divididos em 03 (três) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 31 de outubro de 2021;
VI – Divididos em 02 (duas) parcelas desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de novembro de 2021;
VII – Em parcela única desde que o pagamento ocorra até o dia 20 de dezembro de 2021;

Com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos juros, multa.

ISS e outras taxas em geral

– Com desconto de 100% (cem por cento) no valor dos juros, multa, pagamento em até em 12 (doze) parcelas.
– Com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos juros, multa, pagamento em até em 24 (vinte e quatro) parcelas.
– Com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor dos juros, multa, pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.