O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade do empresário de Alphaville, Pablo Marçal, até 2032, e a multa de R$ 420 mil aplicada ao candidato do PRTB à Presidência da República.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que negou os recursos especiais eleitorais apresentados contra o acórdão que condenou Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A defesa do empresário tentava reverter integralmente a condenação, derrubar a inelegibilidade de oito anos e cancelar a multa. Os pedidos, porém, não foram aceitos.
Segundo a Justiça Eleitoral, as provas reunidas no processo indicaram a existência de uma estrutura organizada para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de “cortes” relacionados à campanha eleitoral de Marçal.
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Na disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024, o empresário terminou a eleição em terceiro lugar e não avançou ao segundo turno.
Pablo Marçal: nova derrota no TRE
A decisão representa mais uma derrota de Pablo Marçal no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. No dia 5 de agosto, o plenário da Corte já havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.
Na ocasião, os sete integrantes do tribunal votaram pela manutenção da condenação e da inelegibilidade até 2032.
Com a nova decisão, seguem válidas a punição por uso indevido dos meios de comunicação e a multa de R$ 420 mil.
Recurso do MP também foi negado
O presidente do TRE-SP também analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava restabelecer a condenação de Pablo Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
O pedido dos promotores também foi rejeitado. Segundo a decisão, o próprio acórdão do tribunal havia concluído anteriormente que não existiam provas suficientes para caracterizar essas condutas.
José Antonio Encinas Manfré afirmou que não há prova inequívoca do pagamento de prêmio em dinheiro por Pablo Marçal ou por terceiros, elemento que poderia sustentar uma condenação por abuso de poder econômico.
O presidente do TRE-SP também apontou que acolher o recurso do Ministério Público exigiria uma nova análise das provas já avaliadas pelo colegiado, procedimento que não é permitido nessa fase processual.
TSE também impôs restrições à candidatura
A decisão do TRE-SP ocorre poucos dias após outra decisão desfavorável a Pablo Marçal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na quinta-feira (20), os ministros decidiram, por unanimidade, impedir cautelarmente o candidato de acessar os fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.
As restrições permanecem em vigor enquanto o TSE analisa se Pablo Marçal reúne as condições jurídicas necessárias para disputar a Presidência da República nas eleições de 2026.
O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou sua filiação ao partido. No entanto, Marçal permanece inelegível até 2032 em razão da condenação mantida pelo TRE-SP.
Defesa analisa próximos passos
Em nota, a assessoria de Pablo Marçal informou que sua equipe jurídica está analisando a decisão do TSE e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para definir as próximas medidas.
A defesa afirmou esperar que a decisão seja revista e que a candidatura possa seguir normalmente.
O caso ainda depende da análise da Justiça Eleitoral sobre o registro da candidatura. Até lá, permanecem em vigor a decisão do TRE-SP que mantém a inelegibilidade e a multa, além das restrições cautelares determinadas pelo TSE.
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