O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou novamente, pelo placar de 4 a 3, o mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Dra. Cláudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão também declarou a inelegibilidade de Piteri, Dra. Cláudia e do ex-prefeito Rubens Furlan por oito anos.
O novo julgamento ocorreu em sessão plenária virtual iniciada na segunda-feira (15) e encerrada nesta quarta-feira (17) e analisou embargos de declaração apresentados no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação Aqui Tem Barueri — formada por União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT — além do Diretório Municipal do União Brasil.
Barueri: processo marcado por idas e vindas
A decisão representa mais um capítulo de um processo marcado por idas e vindas no TRE-SP. Em abril deste ano, a Corte já havia cassado os mandatos do prefeito e da vice-prefeita por 5 votos a 2, reconhecendo irregularidades na utilização de meios de comunicação para favorecer a chapa eleita. No entanto, em agosto, o próprio tribunal reverteu a cassação, ao acolher embargos de declaração da defesa, mantendo Piteri e Dra. Cláudia no cargo.
Agora, ao analisar novos embargos, o TRE-SP voltou e restabeleceu a cassação, ao entender que permanecem caracterizadas as condutas vedadas previstas na legislação eleitoral, com impacto direto na lisura do pleito.
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A divergência foi aberta pelo juiz Régis de Castilho, que votou pelo acolhimento dos embargos e pela cassação dos mandatos. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Encinas Manfré e Mairan Maia Júnior, além da juíza Cláudia Bedotti, formando a maioria. O relator do processo, juiz Cláudio Langroiva, votou contra a cassação, sendo acompanhado pelo presidente da Corte, Silmar Fernandes, e pelo juiz Rogério Cury.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que pode manter a disputa judicial em curso e adiar uma definição definitiva sobre o comando do Executivo municipal.
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