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Texto-base da reforma do Imposto de Renda aprovado na Câmara dos Deputados chega ao Senado

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Versão aprovada da redação prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8% (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A reportagem do Giro S/A conversou com o contador Adriano Gomes da Silva, da empresa contábil Gomes e Lima, que atende moradores e empresas da região oeste da Grande SP, para saber os prós e contras do texto que altera as regras do Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto para empresas, aprovado pela Câmara de Deputados no dia (2/9). A redação já chegou ao Senado para apreciação.

Empresas
A versão aprovada do texto prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%. Para Silva, a mudança diminui a tributação da empresa e, consequentemente, aumenta o lucro. “Mas na hora que esse lucro for distribuído para o acionista ou outros investidores ele será tributado. Ou seja, é bom e não é”, explica.

Pessoas físicas
Para pessoas físicas, a reforma atualizará a tabela atual. Pela nova regra, os trabalhadores formais que recebem até R$ 2,5 mil mensalmente estariam isentos de contribuição. Hoje, o limite para isenção de imposto de renda é de R$ 1,9 mil. Segundo o governo federal, a nova tabela isentará 5,6 milhões de contribuintes. Para o contador, já não era sem tempo essa atualização. “Isso foi positivo, apesar de que seria mais adequado um teto maior”, acrescenta ele.

De acordo com a proposta, todas as faixas salariais tributáveis terão diminuição de impostos. E os trabalhadores formais com renda mensal acima de R$ 2,5 mil que optarem pela declaração simplificada poderão abater 20% do IR, com limite máximo de R$ 10.563,60. Esse valor é, hoje, de R$ 16.754,34.

Mineração
O texto traz novas alíquotas para minérios, que passam de 4% para 5,5% de tributação. Para Silva, essa mudança desestimula os investimentos na Bolsa de Valores. “Os dividendos dos acionistas são tributados”, diz. O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil mensais para R$ 60 mil por trimestre. A mudança beneficia aquele investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada nos dois outros meses. A reforma permitirá compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Lucrando e perdendo em três meses, o investidor poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro.

Imóveis 
Para o contador Adriano Silva, um benefício importante trazido pelo novo texto da reforma é a possibilidade de poder atualizar o valor dos imóveis um única vez antes da venda. Ele permitirá que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de Imposto de Renda sem vendê-los. Será cobrada uma alíquota de 4% sobre essa atualização. Atualmente, o contribuinte paga de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital conquistado em relação ao valor que foi declarado. 

“Uma pessoa compra uma casa por R$ 200 mil, incluindo o valor do financiamento. Após dez anos, o imóvel valorizou e passou a valer R$ 400 mil. Ao vender a residência, o proprietário terá cobrado sobre esses R$ 200 mil a mais, de lucro, uma alíquota de 15%”, exemplifica o contador. O período para atualização dos valores iria até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020.

Para Igor Rodrigues, especialista Sênior de Produtos Digitais e Doutor em Planejamento em Ambientes Caóticos pela Universidade de Cornell (NY), que reside em Santana de Parnaíba, a reforma é positiva e precisava se modernizar. “Pelo que eu li do texto, professores, por exemplo, que arcam com carga tributária imensa, pagarão menos”, destaca Rodrigues.
Ele acredita que a cobrança em cima das empresas será mais justa e que a reforma incentiva a declaração simplificada. “Mas só na hora da declaração, colocando todas as contas no papel, que vamos perceber se são realmente positivas ou não as futuras novas regras do IR”, finaliza Rodrigues.

Caso o texto seja aprovado, a tabela do IR ficará assim:
Faixa 1 – até R$ 2.500: isento
Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%

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