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STF julga inconstitucional decreto de Santana de Parnaíba que deu nome do ex-deputado estadual Cezar para ponte

STF considerou decreto inconstitucional. Imagem tirada durante inauguração da ponte em 2021 (Reprodução/Redes Sociais)

Para o ministro Gilmar Mendes, responsável por analisar o recurso, o decreto de Santana de Parnaíba “viola claramente os princípios da moralidade e da impessoalidade

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto municipal, assinado pelo prefeito de Santana de Parnaíba, Marcos Tonho (PDT), que atribuiu o nome de uma pessoa viva a uma ponte. A obra foi inaugurada em março de 2021 e a gestão de Tonho escolheu o nome do então deputado estadual Cezar (PT), pai do ex-prefeito Elvis Cezar (PDT), para a obra pública.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, pela inconstitucionalidade do decreto ocorreu no dia 31 de março. Ele negou os pedidos feito no recurso apresentado pelo jurídico da administração municipal no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

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Para Gilmar Mendes a ADI é meio hábil para fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto, e considerou que o decreto municipal “viola claramente os princípios da moralidade e da impessoalidade”.

Gilmar Mendes ainda observou que o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo “não divergiu da jurisprudência desta Corte no sentido da inconstitucionalidade de norma que confere a logradouro público nome de pessoa viva”.

Tribunal de Justiça considera decreto inconstitucional

Em abril do ano passado foi a vez do Tribunal de Justiça considerar o decreto que concedeu o nome do ex-deputado estadual Cezar como inconstitucional. Na decisão, o relator da ação, o desembargador Cláudio Godoy, aponta que a concessão do nome de pessoa viva a um patrimônio público fere o princípio da administração pública que é pontuado tanto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

“Sabidamente a prática de atribuição de nome de pessoa viva a bem público consubstancia indevida afronta à moralidade e impessoalidade, princípios básicos da administração, desde que significam indevido fator de favorecimento, posto acaso involuntário, ao homenageado com a iniciativa”, aponta o desembargador.

Ação Popular contra do decreto que deu nome a ponte

Ainda em 2021, logo após a entrega da nova ponte, o vereador de oposição Silvinho Filho (PSD) ingressou com uma ação popular para derrubar a denominação. “Precisou o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tanto para derrubar a lei que permite como também o decreto que dá nome a ponte. Não é o vereador Silvinho, mas sim, o Procurador-Geral. Então, essa situação vai cair por terra, por ser algo imoral”, disse na época o parlamentar.

Silvinho Filho lembrou ainda, na ocasião, que essa não é a primeira denominação que recebe o nome de um integrante da família Cezar. “Existe essa questão de querer dar nome para a cidade, recentemente, eles deram o nome de alguém da família para uma estrada. Se querem os nomes, tudo bem, mas saiam da política. Não podem dar a administração pública um rosto, pois existem princípios basilares da administração pública e da democracia que vedam esse tipo de coisa”, garantiu ao Giro na época.