O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral de São Paulo que rejeite a regularização da filiação de Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e revogue a liminar que permitiu sua inscrição na disputa presidencial de 2026.
O parecer representa uma mudança de posição do órgão, que anteriormente havia concordado com a concessão da liminar. A promotora eleitoral Renata Caetana Pereira, porém, afirmou que Marçal não apresentou provas suficientes de que estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação.
MP questiona data da filiação
A controvérsia envolve uma ficha de filiação com data de 4 de abril de 2026, último dia permitido para a mudança partidária de políticos que pretendiam disputar as eleições de outubro.
Segundo o MPE, a existência do documento e a concordância do partido não são suficientes para comprovar que a filiação foi efetivamente realizada naquela data. A promotora questiona se a ficha foi preenchida, recebida e aprovada no prazo ou se teria sido produzida posteriormente com data retroativa.
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O parecer também aponta que não foi apresentado comprovante de filiação entregue ao candidato no momento do ato.
“O ponto central consiste em determinar se o conjunto probatório permite concluir, com a segurança indispensável, que a ficha foi efetivamente preenchida, recebida e deferida naquela data, e não produzida posteriormente com data retroativa para satisfazer condição de elegibilidade”, afirmou Renata Pereira.
Marçal ainda aparecia no União Brasil
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que, segundo documentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marçal ainda estava vinculado ao União Brasil no prazo máximo permitido pela lei.
A promotora também citou vídeos e publicações posteriores a 4 de abril nos quais o presidenciável continuaria a se apresentar como integrante da legenda. Para o MPE, essas manifestações, embora não sejam provas formais autônomas de filiação, aumentam as dúvidas sobre a data do retorno ao PRTB.
O órgão afirma ainda que não foram apresentados documentos contemporâneos que comprovassem a retomada das negociações, o encaminhamento da ficha, seu recebimento ou a aprovação da filiação.

PRTB alega disputa interna
Na defesa, o presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, que também é vice de Marçal, afirmou que havia uma disputa judicial com uma ala rival pela direção do partido. Segundo ele, essa situação teria impedido a comunicação da filiação dentro do prazo legal.
Avalanche também declarou que a negociação ocorreu por mensagens de WhatsApp que não estão mais disponíveis e, por isso, não foram apresentadas no processo.
O MPE, porém, observou que, diante da proximidade do prazo final, seria esperado algum registro da mudança partidária, como comprovante, protocolo, cópia da ficha ou confirmação de recebimento.
Inelegibilidade até 2032
Marçal também está inelegível até 2032, em razão de uma condenação em segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O tribunal manteve a decisão que o tornou inelegível por irregularidades na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
A situação da filiação ao PRTB é analisada em processo separado, mas pode afetar sua condição de elegibilidade para a Presidência da República.
Processo sobre laudo falso
Marçal também é réu em uma ação eleitoral relacionada à divulgação de um laudo médico falso contra Guilherme Boulos (PSOL), durante a eleição municipal de 2024.
O processo foi suspenso por dois anos após um acordo entre os dois. Na esfera cível, porém, Marçal foi condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por divulgar informações falsas contra a honra do deputado federal.
O pedido do MPE será analisado pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Até a decisão, a situação da filiação de Marçal ao PRTB permanece em discussão judicial.
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