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Senado aprova mudanças na Lei da Ficha Limpa

Projeto que altera a Lei da Ficha Limpa foi aprovada no Senado com 50 votos favoráveis e 24 contrários (Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) uma proposta que altera a Lei da Ficha Limpa e reduz, em alguns casos, o período em que políticos ficam impedidos de disputar eleições. O texto recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários e agora depende da sanção do presidente Lula (PT).

A regra atual prevê que a inelegibilidade dure oito anos, mas, em certas situações, esse tempo acaba se estendendo além do previsto. Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para políticos cassados. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor da medida. “Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, declarou.

Senado: o que muda na Lei

Um deputado cassado logo no início do mandato, por exemplo, poderia ficar até 11 anos inelegível sob a norma atual — tempo que inclui o restante do mandato mais os oito anos da lei. Com a mudança, o afastamento cai para oito anos exatos.

Além disso, a contagem passará a ser feita a partir da decisão colegiada em casos como:

  • crimes contra a economia popular, fé pública, patrimônio público e privado;
  • delitos ambientais ou contra a saúde pública;
  • infrações eleitorais punidas com prisão;
  • abuso de autoridade que resulte em perda do cargo ou inabilitação.

O que permanece

Para crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, tortura, crimes hediondos, homicídios e delitos sexuais, a punição segue como está: a inelegibilidade começa na condenação e só termina oito anos após o cumprimento integral da pena.

Bolsonaro fora do alcance

A mudança não beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está fora da disputa eleitoral até 2030 por abuso de poder político. Ele ainda enfrenta julgamento no STF por tentativa de golpe, processo que pode gerar uma segunda inelegibilidade.

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