Parecer da relatora, senadora Soraya Thronicke, aponta crimes como estelionato, publicidade enganosa e lavagem de dinheiro; documento da CPI das Bets será votado nesta semana.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets, sugeriu, durante a apresentação do relatório, o indiciamento de 16 pessoas, entre influenciadores digitais, empresários e representantes de casas de apostas. O relatório deve ser votado ao longo da semana pelo colegiado.
Entre os nomes indicados está o da influenciadora Virginia Fonseca, acusada de práticas de publicidade enganosa e estelionato. Outra figura destacada no documento é a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que responde por crimes relacionados a jogos de azar ilegais, estelionato, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ela é moradora de Alphaville, em Barueri.
O relatório final, entregue após quase sete meses de investigação, constitui o documento oficial da CPI e é encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União para possíveis ações judiciais. Além dos pedidos de indiciamento, a senadora Soraya Thronicke também sugere a análise de 18 projetos de lei no Senado para regulamentar o setor.
Apesar da longa duração, a CPI das Bets encerra seus trabalhos em um cenário de desgaste político, com críticas internas e externas sobre a condução das investigações. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e outras lideranças reprovaram o que classificaram como “espetacularização” das audiências, principalmente as que envolveram influenciadores, incluindo a audiência da influenciadora Virginia Fonseca, que chegou a atrair fãs e causar agitação nos corredores do Congresso.
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O relatório final marca o desfecho da comissão, que teve sua prorrogação negada e encerra suas atividades com divergências dentro do Senado sobre sua efetividade e condução.
Lista de indiciamentos propostas ela senadora Soraya Thronicke
- Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
- Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
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