A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o texto do Novo Código Eleitoral, que reúne quase 900 artigos. Desde o início da tramitação, foram apresentadas 373 emendas. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acolheu integral ou parcialmente cerca de 130 sugestões, entre elas a redução da quarentena para militares e magistrados e a flexibilização das punições para quem divulgar notícias falsas em período eleitoral.
O texto-base passou com 20 votos favoráveis e 6 contrários. A votação, conduzida pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), vinha se arrastando há meses em razão de impasses sobre quatro pontos principais: voto impresso, punição a fake news, cotas para mulheres e quarentena para agentes públicos.
Embora Castro tenha mantido em seu relatório a rejeição ao voto impresso, a oposição pediu votação separada do tema. Nesse ponto, obteve vitória: por 14 votos a 12, foi aprovado que as urnas eletrônicas emitam um comprovante da votação, que deverá ser conferido pelo eleitor e, em seguida, depositado em recipiente lacrado para análise da Justiça Eleitoral.
O projeto ainda precisa ser votado pelo plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para que entre em vigor já nas próximas eleições, a proposta precisa ser aprovada e sancionada até 4 de outubro.
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Fake news
Um dos trechos mais debatidos foi a criminalização da divulgação de informações falsas. Inicialmente, Castro previa pena de até quatro anos de prisão e multa para quem compartilhasse conteúdo sabidamente inverídico, incluindo casos que pudessem “desestimular o voto” ou “deslegitimar o processo eleitoral”.
Após negociações, o relator alterou o texto, limitando a punição apenas a boatos sobre partidos e candidatos. As penas foram reduzidas para até um ano de reclusão e 150 dias-multa, mas permanece a previsão de agravante no caso de uso de redes sociais.
Quarentena
Outro ajuste foi feito na quarentena exigida para magistrados, procuradores e policiais que pretendam disputar eleições. O prazo original, de quatro anos, foi reduzido para apenas um ano. Segundo Castro, esse período “é o mínimo necessário” para evitar que a atuação profissional interfira na disputa eleitoral sem restringir o direito de candidatura dessas categorias.
No caso de juízes e procuradores, será necessário o afastamento definitivo do cargo. Já delegados terão de deixar apenas as chamadas atividades-fim, podendo exercer funções administrativas.
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