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​Sancionada a lei de ajuda financeira a Estados e Municípios que garante até R$ 125 bilhões

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Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021 (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Uma das leis mais esperadas neste ano para estados e municípios foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial pelo presidente Jair Bolsonaro. Trata-se da lei de ajuda financeira a estados e municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

Servidores Públicos

Na lei há um veto do presidente no trecho que abordava salários servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. No entanto, durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

A justificativa do presidente para vetar o trecho foi que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.

Concursos Públicos

Para que prefeitos e governadores recebam o auxílio é preciso que haja controle de gastos. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

Recursos diretos

De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. O projeto ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.

Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.

Editado da Agência Brasil

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