O tribunal constatou que o uma das candidatas do PDT de Osasco não realizou campanha, apresentou prestação de contas zerada e não votou em si mesma
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), reconheceu por unanimidade, a fraude à cota de gênero nos registros de candidatura do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para a eleição municipal de 2020 para a Câmara Municipal de Osasco. Diante da constatação, o TRE-SP decidiu pela anulação dos votos recebidos pelo partido, resultando na cassação do vereador Adauto Leonildo de Souza, popularmente como Adauto Tô Tô.
De acordo com a decisão do TRE, durante a investigação foi constatado que a candidata Tulasi Schot Passos não tinha a intenção de concorrer ao cargo eletivo, ou seja, a sua candidatura teve como objetivo fraudar a cota de gênero exigida na lei eleitoral. Para chegar a esta conclusão, o TRE-SP verificou que ela não realizou atos de campanha e apresentou prestação de contas zerada, ou seja, sem gastos com material ou outras ações para conquistar votos. Além disso, nem a própria candidata votou em si mesma, pois o único voto que recebeu foi dado em uma seção diferente da qual ela está inscrita.
Segundo o relator do processo, juiz Marcio Kayatt, esses critérios caracterizam a fraude à cota de gênero, conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado ainda ressaltou que os partidos, seus dirigentes e seus candidatos e candidatas devem fiscalizar o cumprimento da cota de gênero, que hoje é uma importante questão de política eleitoral. “O recado está dado pelo TSE. Ou se cumpre a cota, ou serão cassados os eleitos e as chapas”, afirmou.
Cassação dos votos da chapa do PDT em Osasco
Como punição a fraude, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador eleito, Adauto Leonildo de Souza, a cassação do diploma expedido em favor dos demais vereadores suplentes do partido e a nulidade de todos os votos obtidos pelo PDT nas Eleições 2020 em Osasco. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata que contribuiu para a fraude, Tulasi Schot Passos, pelo período de oito anos a contar da eleição municipal, conforme a Lei Complementar nº 64/90 (artigo 22, inciso XIV).
A 213ª Zona Eleitoral, um dos juízos responsáveis pela cidade de Osasco, será comunicada da decisão para que designe data para a retotalização do resultado da eleição. Com a retotalização, serão excluídos os votos recebidos pelo partido no município e outra pessoa será declarada eleita para ocupar a vaga de vereador aberta com a cassação. Cabe recurso ao TSE.
Resolução do TSE normatiza critérios para as Eleições 2024
Em 27 de fevereiro, o TSE expediu a Resolução 23.735/2024 que dispõe sobre os ilícitos eleitorais. A fraude à cota de gênero é tratada no artigo 8º, § 2º do texto, que consolidou em uma norma a atual jurisprudência da Corte e assim dispõe:
“A obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, conclusão não afastada pela afirmação não comprovada de desistência tácita da competição.
Com informações do TRE-SP
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