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Receita começa a receber declarações do IR

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Contribuinte deve fazer declaração com antecedência para evitar erros. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começa a partir da 8h do dia 7 de março (quinta-feira) a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O programa já está disponível desde a semana passada. O prazo pela internet vai até as 23h59 de 30 de abril.

A maior vantagem de entregar rapidamente é garantir o recebimento da restituição para os primeiros lotes. Mas quem deixa para o fim do prazo e tem valor a receber da Receita pode levar vantagem porque a restituição é corrigida pela taxa Selic. Idosos, pessoas portadoras de deficiências ou doença grave e quem tem maior parte da renda vinda do magistério têm prioridade no recebimento da restituição.

Neste ano, são obrigados a declarar pessoas que tiveram em 2018:

– Rendimentos tributáveis acima de R$ 1.903,98 mensaisou R$ 28.559,70 anual;

– Rendimentos não tributáveis ou rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;

– Ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;

– Renda anual rural bruta superior a R$142.798,50;

– Posse até 31/12/2018 de bens cujo valor ultrapasse R$30.000;

– Operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;

– Condição de residente no Brasil no decorrer de 2018;

Novidades

Ao preencher a declaração, o contribuinte deve ficar atento a novidades. Por exemplo, há mais campos na declaração de bens, o que exigirá mais dados de identificação e forma de aquisição.

Agora o contribuinte precisa declarar o CPF de todos os dependentes, mesmo de crianças pequenas. Quem não tem, portanto, precisa adquirir esse documento com antecedência.

O programa da Receita será atualizado, não sendo mais necessário baixar a ferramenta novamente. Para checar é preciso ir no menu Ferramentas e verificar se está na versão mais recente.

Nas deduções, o limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico foi para R$ 1.200,32. De dependentes R$ 2.275,08 (cada), educação de dependente ou própria: R$ 3.561,50 (cada) e despesas médicas não há limites.

Outra mudança é onde declarar o recebimento de pensão alimentícia: passa a ser dentro de “Rendimentos”, a coluna “Outros” e “Pensão Alimentícia e Outros”.

Outra novidade a partir deste ano é que os contribuintes poderão saber no dia seguinte ao envio se há alguma divergência e desta forma estar na malha fina. Antes a pessoa recebia aviso em 15 dias.

Para a entrega não será mais necessário instalar o Receitanet, que foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração.

Também é possível fazer a declaração por aplicativo (Meu Imposto de Renda) em tablets ou smartphones, mas não é válido para contribuintes que tenham recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Declarações

A Receita Federal espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

Se a declaração for entregue após o prazo haverá multa de1% ao mês ou fração de atraso e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.

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