Projeto regulamenta “teletrabalho” na Câmara de Itapevi

Proposta estabelece diretrizes para o 'home office' na instituição, sem prejuízo dos serviços prestados pela Casa de Leis aos cidadãos
Medida foi aprovada por unanimidade (Divulgação/CMI)

Com o avanço dos casos de covid-19, o teletrabalho tem se transformado em uma prática cada vez mais comum em diversos setores e adotado inclusive por departamentos públicos, como é o caso da Câmara de Itapevi. Diante disso, após editar dez atos normativos, os vereadores Professor Rafael (Podemos), Thiaguinho (DEM), Tininha (PSD), Professora Camila (PSB) e Mariza (Podemos), apresentaram o projeto de resolução (10/2021) que regulamenta o teletrabalho na instituição. A medida foi aprovada por unanimidade.


Segundo os autores, a proposta autoriza os servidores a exercerem as suas funções fora das dependências do Poder Legislativo, e estabelece critérios, como: a realização do teletrabalho ficará restrita a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do servidor, sendo ele responsável por viabilizar o espaço de trabalho e meios apropriados para a realização de suas atividades. 

De acordo com o PR, a adesão dos servidores da Câmara será limitada a 30% do quadro, e dependerá de autorização do presidente da Casa de Leis. Autorização que pode ser revista a qualquer momento pela instituição, seja por necessidade administrativa ou por inadequação do servidor, desempenho inferior ao estabelecido ou necessidade presencial aos serviços. 

Diferente de propostas apresentadas em outros órgãos legislativos, o PR da Câmara não prevê prioridades para o home office, como servidores com deficiência que importe em dificuldade de locomoção; acima de 65 anos; com filhos até 5 anos; que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência; gestantes e lactantes ou que residam em localidades mais distantes. 

O PR também apresenta três vedações, servidores que exerce função de coordenação ou liderança podem realizar no máximo 50% dos dias trabalhados de forma remota. Além de vedar: servidores que desempenham atividades em que seja imprescindível a realização e que executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua realização e aferição via teletrabalho. 

Os servidores interessados em trabalhar remotamente podem solicitar voluntariamente o exercício das funções fora da Câmara, desde que atenda as diretrizes, apresente justificativa e obtenha autorização da presidência da Câmara Municipal.