Termina no próximo dia 17 de abril o período de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Criado em 1975, o instrumento de coleta de dados serve para controlar as atividades trabalhistas de empresas de todo o país. A novidade deste ano é que o setor privado já enviou as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e elas ficam desobrigadas de um novo envio.
A Rais também informa quem são os trabalhadores brasileiros, sua ocupação, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.
A Rais também informa quem são os trabalhadores brasileiros, sua ocupação, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.
A partir de 2020, as companhias que possuíam o dever de encaminhar os dados de remuneração dos seus empregados relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) , não necessitavam utilizar o eSocial. Para as demais companhias, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial) fica mantida a obrigação de envio da Rais.
O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não conseguirá sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, podendo ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
As empresas e órgãos públicos que não acatarem a obrigação no prazo ou fornecerem informações incorretas ficam sujeitos ao pagamento de multas, cujos valores podem variar de acordo com o tempo de atraso e o número de funcionários, e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Nesse ano, estão obrigados a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas:
– Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
– Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
– Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que possuem funcionários;
– Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
– Condomínios e cartórios extrajudiciais.
– Condomínios e cartórios extrajudiciais.