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​Patrões podem fazer acordo de trabalho com domésticas

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O trabalhador doméstico receberá a média dos últimos três salários que tiver recebido, conforme registrado pelo empregador no sistema e-Social (Foto: Agência Brasil)

Acordo para suspensão ou a redução de jornada pode ser feita entre empregador e trabalhadora doméstica. O empregado doméstico tem que ser avisado com 48 horas de antecedência e, durante o período que o empregador não paga salário, o funcionário recebe Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador doméstico receberá o BEm tendo por base a média dos últimos três salários que tiver recebido, conforme registrado pelo empregador no sistema e-Social.

O acordo deve ser registrado no site do Programa Emergencial no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem.

O que o empregador tem que fazer

O empregador doméstico deve fazer um contrato escrito, com os termos do acordo: se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso. Deve ser definido também o dia em que a redução ou suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. No site do e-Social há modelos de contratos.

O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial”. O prazo para esse cadastramento é de 10 dias, contados da data do acordo.

Suspensão do contrato

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual, o empregador deve informar o afastamento temporário dos empregados. As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada.

Redução de salário e jornada

O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, com o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá ser feita antes do fechamento da folha do mês.

Pagamento do benefício

Para receber o benefício, o trabalhador deverá informar o empregador os dados de uma conta de sua titularidade, seja corrente ou poupança.

Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

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