O salário mínimo foi reajustado no primeiro dia do ano, passando para R$1.039. Logo, quem contrata empregados domésticos que recebem salário mínimo devem alterar os contratos de trabalho no eSocial para fazer constar o novo valor.
A alteração de salário não é automática no sistema. O empregador deve faze-la, antes de encerrar a folha do mês. O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro.
O empregado doméstico não pode receber menos que o salário mínimo estipulado pelo Governo Federal. Porém, é autorizado que Estados estipulem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.
Para aqueles que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o combinado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Dessa, poderá ser em outra data e com outro percentual.
Férias – o empregador deverá realizar a alteração salarial para, em seguida, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Passo a passo:
– Selecione Gestão dos Empregados, no menu Trabalhador, do eSocial;
– Clique em Nome do trabalhador;
– Clique em Dados Contratuais;
– Clique em Reajustar Salário;
– Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (1/1/2020); e
– Salve as alterações.