O consumidor deve ficar atento, pois créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) com mais de um ano devem ser resgatados até sábado (16). Aqueles que foram liberados há mais de 12 meses, ou seja, desde outubro do ano passado, expirarão a partir de domingo (17). O prazo de vencimento dos créditos liberados mudou de cinco anos para 12 meses.
A alteração do prazo de resgate baseia-se no artigo 62 da Lei no 17.293, sancionada pelo governo estadual em 15 de outubro de 2020. Os créditos da NFP permanecem à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação, e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Os valores liberados e que não forem utilizados pelos consumidor retornarão ao Tesouro do Estado.
O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99. As alterações definidas na lei foram feitas devido a necessidade de ajuste fiscal e do equilíbrio das contas públicas, segundo o governo de SP.
Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, o interessado pode usar o aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar a página na internet: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.
Abatimento do IPVA
Os consumidores podem também usar os créditos para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ano 2022. Neste caso, é preciso fazer essa opção no site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro.
O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida. O consumidor poderá escolher qual o valor (integral ou parcial) deseja enviar para o abatimento. Caso envie mais do que é necessário para a quitação, o dinheiro será restituído na conta corrente da NFP. Em outubro de 2020, 20.846 consumidores solicitaram o abatimento do IPVA deste ano, totalizando cerca de R$ 1,4 milhão.
Em qualquer modalidade escolhida para utilização dos créditos – transferência para conta ou abatimento do IPVA -, a operação, uma vez efetuada, não poderá ser cancelada. Mais informações, como documentos necessários e procedimentos, podem ser obtidas no site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-Resgatar-Creditos-Site.aspx