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Mercado Livre e Shopee passam a ter isenção de impostos

O Mercado Livre é um dos líderes do mercado de e-commerce e serviços financeiros na América Latina (Divulgação/Mercado Livre)

A Shopee, com CD em Barueri e Parnaíba, e o Mercado Livre, sediado em Osasco, terão o benefício para compras internacionais de até US$ 50

As gigantes do e-commerce, Mercado Livre e Shopee, foram habilitadas no programa Remessa Conforme do governo federal, que entrou em vigor em 1º de agosto deste ano. O principal benefício da iniciativa é a isenção do imposto de importação, ou seja, para compras internacionais, até o valor de US$ 50.

Mercado Livre e Shopee possuem CDs na região

Uma das líderes no mercado de e-commerce e serviços financeiros na América Latina, o Mercado Livre possui sede em Osasco e centros de distribuição em Araçariguama, Barueri e Cajamar. Por outro lado, a plataforma de compras online Shopee tem dois centros de distribuição na região metropolitana oeste da Grande São Paulo: um em Barueri e outro em Santana de Parnaíba.

Shein, AliExpress e Sinerlog também já foram habilitadas no programa. A Amazon, uma multinacional de comércio eletrônico com centros de distribuição em Cajamar e Barueri, fez a solicitação, mas ainda não obteve a certificação formal.

Mercado Livre e Shopee passam a ter isenção de impostos
Imagem panorâmica do gigantesco centro de distribuição da Amazon em Cajamar (Divulgação/Amazon)

O Remessa Conforme é um programa criado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de regular as compras importadas e evitar a evasão fiscal. O programa introduziu regras que afetam as compras online realizadas por empresas estrangeiras para consumidores no Brasil. Aqui estão os principais pontos do programa:

  1. Isenção de Imposto de Importação para compras de até US$ 50: anteriormente, a regra de isenção nas compras de até US$ 50 era aplicável apenas a remessas entre pessoas físicas. Com o programa Remessa Conforme, essa isenção passou a ser estendida a compras realizadas por empresas estrangeiras para consumidores brasileiros. No entanto, essa isenção só se aplica se a empresa estrangeira cumprir com suas obrigações fiscais.
  2. Declaração de importação antes da chegada da mercadoria: uma das principais mudanças introduzidas pelo programa é que a declaração de importação e o pagamento dos tributos devem ocorrer antes da chegada da mercadoria ao Brasil. O vendedor estrangeiro deve informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.
  3. Tributação para compras acima de US$ 50: para compras acima de US$ 50, ainda é aplicada a tributação de 60% do imposto de importação. A isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas também continua valendo.
  4. Tributação Estadual (ICMS): o programa Remessa Conforme não afeta as regras de tributação estadual. Os estados brasileiros definiram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.

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