Segundo dados da Previdência Social, mais de 7 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não apresentaram os documentos atualizados para a Prova de Vida. Só no estado de São Paulo são 1.334.871 beneficiários. Quem não realiza a atualização pode ter o benefício suspenso temporariamente.
Na fase atual, o INSS está recebendo documentos para as pessoas que nasceram nos meses de setembro e outubro e que não efetuaram a prova de vida em 2020. Confira o calendário:
Competência de vencimento da Competência da
comprovação de vida retomada da rotina
Até Abril de 2020 Junho/2021
Maio e junho/2020 Julho/2021
Julho e agosto/2020 Agosto/2021
Setembro e outubro/2020 Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 Novembro/2021
Março e abril/2021 Dezembro/2021
Maio e junho/2021 Janeiro/2022
Julho e agosto/2021 Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021 Março/2022
Novembro e dezembro/2021 Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022 Maio/2022
Março e abril/2022 Junho/2022
Maio e junho/2022 Julho/2022
Julho/2022 Agosto/2022
Fonte: INSS
Novos prazos
A pandemia da covid-19 fez com que a Previdência Social suspendesse a obrigatoriedade para a entrega das informações no último ano. O órgão prorrogou o calendário até agosto de 2022. Os prazos para 2021 seguem os mesmos e é importante que o beneficiário fique atento para realizar a prova de vida seguindo o calendário.
Segundo José Carlos de Oliveira, diretor de Benefícios do INSS, o novo calendário deve ser acompanhado por todos, e não apenas por aqueles que não conseguiram fazer a prova de vida em 2021. “É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar”, destaca Oliveira.
O que é a prova de vida?
A prova de vida é o procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos, e acontece uma vez por ano. Devem fazê-la os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.
Onde e como fazer
Banco – O cidadão pode fazer a prova de vida presencialmente na agência onde recebe seu pagamento. Algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS. Alguns oferecem o serviço pelo caixa eletrônico ou por aplicativos.
Por biometria facial no aplicativo Meu INSS – Para ter acesso ao serviço, é preciso ter a biometria facial já cadastrada nos bancos de dados do TSE e Detran. O próprio sistema do Meu INSS informa o usuário nos casos em que ele não pode realizar a prova de vida pelo aplicativo. O serviço encontra-se disponível atualmente para 6.580.056 pessoas.
Pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham mais de 80 anos – O cidadão que está acamado, hospitalizado, com dificuldades de locomoção, ou que seja maior de 80 anos, pode solicitar prova de vida domiciliar. O pedido de agendamento, além do seu andamento, deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Ele deve ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação do serviço.
Documentação necessária
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício;
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador;
– Procuração pública ou particular, ou documento-modelo do INSS.
– Atestado médico, em caso de doença contagiosa ou impossibilidade de andar, assinado há menos de 30 dias, ou declaração de internação em clínica de reabilitação ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, com até 30 dias de emissão.
Procuração
O familiar pode também fazer a prova de vida no banco, mas é preciso estar cadastrado como procurador. Se a pessoa já tiver procuração cadastrada há mais de um ano, ela precisará renovar a procuração. Para nomear um procurador, ou renovar uma procuração, basta seguir as orientações que estão no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-renovar-procuracao
Para nomear um procurador, ou renovar uma procuração, basta seguir as orientações que estão no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-renovar-procuracao
Perda do prazo para a prova de vida
Como comentado acima, o cidadão que perder o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, ela fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na hora. Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (DETRAN), poderá fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS.
Em último caso, se o beneficiário não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.
Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. O segurado deverá, então, solicitar a reativação do benefício pelo Meu INSS. Veja o passo a passo no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio.
O pedido de reativação será analisado pelo INSS e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72h. Hoje, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.







