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Justiça exige que Elvis Cezar, candidato a prefeito em Parnaíba, retire placas

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Multa pode chegar a R$ 1 milhão (Divulgação/Coligação)

A decisão da justiça eleitoral atende a uma representação do candidato Jamil (Novo) que, em entrevista exclusiva ao GIRO, aponta outras irregularidades

Na noite de terça-feira (17), moradores de Santana de Parnaíba presenciaram um corre-corre de integrantes da coligação do candidato a prefeito Elvis Cezar (Republicanos) por ruas da cidade, segundo o jornal O Anhanguera. A justiça eleitoral determinou que algumas placas de campanha fossem retiradas de determinados muros e residências do município.

A decisão da justiça atende a uma representação junto à 428º Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba. A ação aponta que placas de Elvis e de candidatos da coligação violam a forma e os locais permitidos para a exibição de propaganda política, de acordo com a legislação vigente. “Nós da coligação “Dá pra fazer mais, dá pra fazer melhor” sempre agimos no rigor e respeitando a lei eleitoral. Partindo desse princípio, decidimos nos manifestar e representar as irregularidades e os abusos cometidos pelos adversários”, afirmou Jamil Toufic Akkari, representante da ação, em entrevista exclusiva ao Giro.

Os representados na ação tinham o prazo de 48 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar a R$ 1.000.000,00 caso a decisão judicial fosse descumprida.

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Justiça eleitoral: lei nº 9.507/97

Segundo a denúncia, os gastos com este tipo de publicidade não estão em conformidade com a Lei nº 9.507/97, que regula as despesas eleitorais. O autor da ação pede, de forma liminar, a proibição da instalação de novas placas em portões e muros residenciais, além da remoção imediata das peças que já estavam instaladas.

Segundo o Art. 37º, parágrafo 2º, II da Lei nº 9.507/97, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².

O juiz Fábio Martins Marsiglio escreveu que “certo de que a conduta em tese viola a normalidade e a legitimidade das eleições e compromete a igualdade de chances de êxito dos candidatos, entendo que o pedido de tutela de urgência deve ser deferido.” O magistrado, então, decide que Elvis Cezar e os candidatos a vereador apontados na ação removam as propaganda localizadas em determinados endereços, “e em qualquer outro que tenha sido instalado e que não tenha sido citado pela parte autora, no prazo máximo de 48 horas, além de cessar imediatamente a distribuição e instalação ou permitir que isso aconteça, sob pena.”

Os representados, segundo a decisão, tinham prazo de dois dias para apresentarem defesa.

Outras possíveis irregularidades

Segundo Jamil, candidato a vereador pelo partido Novo, as placas instaladas em muros e portas no Centro Histórico de Santana de Parnaíba também são irregulares. “O Centro Histórico é tombado, não permitindo propaganda na fachada”, explica ele, que acrescenta: “Apenas é permitido uma placa por casa e com autorização por escrito. O bairro da Fazendinha também está lotado de propaganda irregular. Nas proximidades da Etec, por exemplo, há, por volta de 500 placas.”

Ainda de acordo com Jamil, a campanha de Elvis Cezar têm utilizado as cores do logo da prefeitura e informações preliminares apontam que funcionários tiraram férias para trabalhar na campanha do candidato do Republicanos. “Além disso, está ocorrendo distribuição de material de campanha dentro de residenciais sem autorização e em áreas privadas, como estacionamento de igreja, ações proibidas”, garante ele.

A reportagem do jornal Giro entrou em contato com a equipe da campanha de Elvis Cezar, mas, até o fechamento da matéria, não obteve retorno. Caso se manifeste, a reportagem será atualizada.

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