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Eleições: região soma 1,2 mil denúncias de irregularidades

Casos de irregularidades em campanhas foram registrados em Osasco, Barueri e Santana de Parnaíba (Reprodução/Redes Sociais e Arquivo/Giro)

Propagandas irregulares e abuso de poder econômico lideram as queixas, nas eleições de 2024, nos 14 municípios cobertos pelo Jornal Giro

A corrida eleitoral de 2024 tem sido marcada por um expressivo volume de denúncias de irregularidades nas 14 cidades com cobertura do Jornal Giro. Até o momento, foram registradas 1.234 queixas no aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Veja tabela abaixo)

Denúncias em Osasco

Em Osasco, por exemplo, equipes da Prefeitura Municipal foram flagradas fazendo a remoção de bandeiras do candidato a prefeito Doutor Lindoso. Pelas redes sociais, sem mencionar nomes, o postulante ao cargo de chefe do Poder Executivo acusou a administração municipal de atuar em prol de Gerson Pessoa (Podemos), que foi indicado como sucessor do prefeito Rogério Lins.

Por meio de nota, a Prefeitura informou que “a Justiça Eleitoral determinou a retirada do material de publicidade da candidatura do Dr. Lindoso – wind banners – que contenha o nome do então candidato a vice Dr. Gaspar, cuja candidatura estava em inconformidade com a lei de ficha limpa. A decisão é do juiz eleitoral Luis Gustavo Esteves Ferreira, da 331° Zona Eleitoral. Assim que saiu a decisão judicial, a Prefeitura de Osasco recebeu ofício da 331° Zona Eleitoral pedindo ajuda na remoção do material eleitoral irregular do candidato das ruas da cidade. Portanto não se trata de favorecimento a outros candidatos, mas atendimento ao pedido da Justiça Eleitoral.”, explicou a administração.

Também por meio de nota, o candidato a prefeito Gerson Pessoa (Podemos), reafirmou seu compromisso com o “processo eleitoral e a imparcialidade no trato com todos os candidatos.” “Infelizmente, o candidato Elissandro Lindoso vem disseminando informações falsas, tentando distorcer uma decisão judicial e sugerir, de maneira infundada, que a Prefeitura teria agido para prejudicá-lo. É importante ressaltar que a ação foi motivada exclusivamente pela necessidade de cumprir a ordem judicial, e em nenhum momento a Prefeitura agiu ou age com interesses políticos vinculados a qualquer candidatura”, diz o texto.

A nota diz ainda que a coligação mantém a postura de respeito e defende um ambiente democrático. “Ao contrário das alegações do candidato Lindoso, a Coligação “Pra Seguir Cuidando de Osasco” mantém sua postura de respeito com todos os candidatos, defendendo um ambiente democrático e igualitário para a campanha eleitoral na cidade. O comportamento desrespeitoso e a tentativa de criar confusão em cima de uma decisão legítima da Justiça Eleitoral são atitudes que apenas revelam a má intenção do candidato adversário, que tenta desviar o foco com fake news. A Coligação segue firme em seu compromisso com a transparência e o respeito ao processo eleitoral, rejeitando qualquer tentativa de manipulação das informações”, finaliza a nota.

Denúncias em Santana de Parnaíba

Já em Santana de Parnaíba, uma das denúncias foi contra o candidato a prefeito Elvis Cezar (Republicanos), que teve que retirar os cavaletes espalhados pela cidade. O material é proibido, conforme estabelece a Lei Eleitoral.

A representação feita na Justiça alega que Elvis Cezar fez uso de propaganda irregular consistente na utilização de cavaletes ao longo de logradouros público. Além disso, enfatiza que os gastos com a propaganda estão em desacordo com a Lei nº 9.504/97, requerendo, liminarmente, a remoção da propaganda eleitoral. No documento constam os endereços onde os cavaletes estão localizados e fotos.

Os representados na ação tinham o prazo de 48 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar a R$ 1.000.000,00 caso a decisão judicial fosse descumprida.

Eleições em Barueri

Em Barueri, uma decisão judicial, assinada pelos juízes Cecília Nair Siqueira Prado Eusébio e Fábio Calheiro do Nascimento, determinou que todas as bandeiras fossem retiradas das ruas. A decisão teve como base na legislação eleitoral, que permite o uso apenas de bandeiras soltas, seguradas por uma pessoa.

O descumprimento da ordem pode resultar em multa.Além das bandeiras, a proibição se estende a cartazes de papelão ou madeira, sendo autorizados apenas adesivos em janelas. A legislação também veta o uso de carros de som fora de eventos como passeatas, carreatas ou comícios, e proíbe a circulação desses veículos a menos de 200 metros de escolas, unidades de saúde, quartéis, repartições públicas e unidades policiais. 

Total de denúncias de irregularidades eleitorais
  
CidadeTotal de denúncias
Araçariguama9
Barueri471
Cajamar44
Carapicuíba100
Cotia24
Itapevi122
Jandira65
Jundiaí202
Osasco105
Pirapora do Bom Jesus12
Santana de Parnaíba31
São Roque21
Taboão da Serra23
Vargem Grande Paulista5
Total1.234

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