Propagandas irregulares e abuso de poder econômico lideram as queixas, nas eleições de 2024, nos 14 municípios cobertos pelo Jornal Giro
A corrida eleitoral de 2024 tem sido marcada por um expressivo volume de denúncias de irregularidades nas 14 cidades com cobertura do Jornal Giro. Até o momento, foram registradas 1.234 queixas no aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Veja tabela abaixo)
Denúncias em Osasco
Em Osasco, por exemplo, equipes da Prefeitura Municipal foram flagradas fazendo a remoção de bandeiras do candidato a prefeito Doutor Lindoso. Pelas redes sociais, sem mencionar nomes, o postulante ao cargo de chefe do Poder Executivo acusou a administração municipal de atuar em prol de Gerson Pessoa (Podemos), que foi indicado como sucessor do prefeito Rogério Lins.
Por meio de nota, a Prefeitura informou que “a Justiça Eleitoral determinou a retirada do material de publicidade da candidatura do Dr. Lindoso – wind banners – que contenha o nome do então candidato a vice Dr. Gaspar, cuja candidatura estava em inconformidade com a lei de ficha limpa. A decisão é do juiz eleitoral Luis Gustavo Esteves Ferreira, da 331° Zona Eleitoral. Assim que saiu a decisão judicial, a Prefeitura de Osasco recebeu ofício da 331° Zona Eleitoral pedindo ajuda na remoção do material eleitoral irregular do candidato das ruas da cidade. Portanto não se trata de favorecimento a outros candidatos, mas atendimento ao pedido da Justiça Eleitoral.”, explicou a administração.
Também por meio de nota, o candidato a prefeito Gerson Pessoa (Podemos), reafirmou seu compromisso com o “processo eleitoral e a imparcialidade no trato com todos os candidatos.” “Infelizmente, o candidato Elissandro Lindoso vem disseminando informações falsas, tentando distorcer uma decisão judicial e sugerir, de maneira infundada, que a Prefeitura teria agido para prejudicá-lo. É importante ressaltar que a ação foi motivada exclusivamente pela necessidade de cumprir a ordem judicial, e em nenhum momento a Prefeitura agiu ou age com interesses políticos vinculados a qualquer candidatura”, diz o texto.
A nota diz ainda que a coligação mantém a postura de respeito e defende um ambiente democrático. “Ao contrário das alegações do candidato Lindoso, a Coligação “Pra Seguir Cuidando de Osasco” mantém sua postura de respeito com todos os candidatos, defendendo um ambiente democrático e igualitário para a campanha eleitoral na cidade. O comportamento desrespeitoso e a tentativa de criar confusão em cima de uma decisão legítima da Justiça Eleitoral são atitudes que apenas revelam a má intenção do candidato adversário, que tenta desviar o foco com fake news. A Coligação segue firme em seu compromisso com a transparência e o respeito ao processo eleitoral, rejeitando qualquer tentativa de manipulação das informações”, finaliza a nota.
Denúncias em Santana de Parnaíba
Já em Santana de Parnaíba, uma das denúncias foi contra o candidato a prefeito Elvis Cezar (Republicanos), que teve que retirar os cavaletes espalhados pela cidade. O material é proibido, conforme estabelece a Lei Eleitoral.
A representação feita na Justiça alega que Elvis Cezar fez uso de propaganda irregular consistente na utilização de cavaletes ao longo de logradouros público. Além disso, enfatiza que os gastos com a propaganda estão em desacordo com a Lei nº 9.504/97, requerendo, liminarmente, a remoção da propaganda eleitoral. No documento constam os endereços onde os cavaletes estão localizados e fotos.
Os representados na ação tinham o prazo de 48 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar a R$ 1.000.000,00 caso a decisão judicial fosse descumprida.
Eleições em Barueri
Em Barueri, uma decisão judicial, assinada pelos juízes Cecília Nair Siqueira Prado Eusébio e Fábio Calheiro do Nascimento, determinou que todas as bandeiras fossem retiradas das ruas. A decisão teve como base na legislação eleitoral, que permite o uso apenas de bandeiras soltas, seguradas por uma pessoa.
O descumprimento da ordem pode resultar em multa.Além das bandeiras, a proibição se estende a cartazes de papelão ou madeira, sendo autorizados apenas adesivos em janelas. A legislação também veta o uso de carros de som fora de eventos como passeatas, carreatas ou comícios, e proíbe a circulação desses veículos a menos de 200 metros de escolas, unidades de saúde, quartéis, repartições públicas e unidades policiais.
Total de denúncias de irregularidades eleitorais | |
Cidade | Total de denúncias |
Araçariguama | 9 |
Barueri | 471 |
Cajamar | 44 |
Carapicuíba | 100 |
Cotia | 24 |
Itapevi | 122 |
Jandira | 65 |
Jundiaí | 202 |
Osasco | 105 |
Pirapora do Bom Jesus | 12 |
Santana de Parnaíba | 31 |
São Roque | 21 |
Taboão da Serra | 23 |
Vargem Grande Paulista | 5 |
Total | 1.234 |
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