Pela segunda vez na semana, justiça notificou o candidato a prefeito de Santana de Parnaíba, ordenando a remoção de propaganda irregular
Mais uma vez, o candidato a prefeito de Santana de Parnaíba Elvis Cezar foi notificado pela Justiça Eleitoral a retirar propaganda eleitoral considerada irregular das ruas. Desta vez, precisam ser recolhidos cavaletes que, segundo moradores, estão espalhados por diversos pontos da cidade.
A representação feita na Justiça alega que Elvis Cezar fez uso de propaganda irregular consistente na utilização de cavaletes ao longo de logradouros público. Além disso, enfatiza que os gastos com a propaganda estão em desacordo com a Lei nº 9.504/97, requerendo, liminarmente, a remoção da propaganda eleitoral. No documento constam os endereços onde os cavaletes estão localizados e fotos.
Os representados na ação tinham o prazo de 48 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar a R$ 1.000.000,00 caso a decisão judicial fosse descumprida.
+SIGA os canais de notícias do GIRO no Whatsapp, Telegram e Linkedin
Justiça Eleitoral:
Na decisão, o juiz Fábio Martins Marsiglio, da 428º Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, escreve que “o Art. 19, caput da Resolução TSE n° 23.610/24, é cristalino ao determinar a forma e o local que são permitidas as colocações de propaganda eleitoral em bens de uso comum”, detalhando o artigo em questão. Confira:
“Art. 19. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhado. “
O magistrado determinou a remoção dos cavaletes localizados em diversos pontos da Estrada Tenente Marques – bairros Fazendinha, Cento e Vinte, Vila Poupança e Chácara das Garças -; rua Padre Luís Alves de Siqueira e Castro (Jardim Parnaíba); Estrada dos Romeiros (Centro); Largo Domingos Jorge Velho confluência com Rua Santa Cruz (Centro); avenida Universitário (Alphaville); em frente à banca do
Residencial 9 (Alphaville); na descida para o Residencial Alphaville 10, e em qualquer outro local que tenha sido instalado e que não tenha sido citado pela parte autora da representação.
Os representados, segundo a decisão, tinham prazo de dois dias para apresentarem defesa.
Confira a decisão completa:


A reportagem do jornal Giro entrou em contato com a equipe da campanha de Elvis Cezar, mas, até o fechamento da matéria, não obteve retorno. Caso se manifeste, a reportagem será atualizada.
Outro caso
Na noite de terça-feira (17), moradores de Santana de Parnaíba presenciaram um corre-corre de integrantes da coligação do candidato a prefeito Elvis Cezar (Republicanos) por ruas da cidade, segundo o jornal O Anhanguera. A justiça eleitoral havia determinado que algumas placas de campanha fossem retiradas de determinados muros e residências do município.
A decisão da justiça atendia a uma representação junto à 428º Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba. A ação aponta que placas de Elvis e de candidatos da coligação violam a forma e os locais permitidos para a exibição de propaganda política, de acordo com a legislação vigente.
Confira a reportagem completa (clique aqui).
—
Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 16 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de Jundiaí e Taboão da Serra.
Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.






