Os vereadores de Câmara Municipal de Jandira aprovaram, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar nº 04/21, que cria a Taxa de Custeio Ambiental (TCA) referente à coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e equiparados. Conhecida como “Taxa de Lixo”, a cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Uma das demandas do marco é a cobrança pela prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. “O projeto que apresentamos tem por finalidade a observância ao princípio da supremacia do interesse público, notadamente para a harmonia entre a tributação e a capacidade contributiva, diante dos problemas causados pela instauração da pandemia de covid-19”, argumentou o prefeito Henri Sato (PSDB).
A taxa aprovada será cobrada mensalmente a partir do próximo ano, devendo ser debitada juntamemte à conta de água e calculada com base no consumo de água de cada residência e estabelecimento comercial/industrial ou calculada em relação ao metro quadrado dos terrenos sem edificações. O texto ainda estabelece que a referida tributação não incidirá sobre os imóveis residenciais enquadrados pela Sabesp na chamada “Tarifa Social de Conta de Água.







