Nesta sexta-feira (31), a Receita Federal paga o lote residual de restituição do Imposto de Renda de outubro de 2025. No total, 248.894 contribuintes receberão R$ 602,9 milhões, com depósitos programados para o dia 31. O lote contempla restituições de declarações entregues fora do prazo, com pendências já resolvidas e também de exercícios anteriores.
Mas, alguns brasileiros precisam se preocupar: 1,2 milhão de declarações permanecem retidas na malha fina. Em 2025, a Receita recebeu 45,6 milhões de declarações referentes ao ano-base 2024, das quais 3,97 milhões (8,7%) ficaram inicialmente presas na malha fiscal. Destas, mais de 66% já foram liberadas após ajustes, mas ainda restam 1.292.357 pendentes — o equivalente a 2,8% do total.
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Receita Federal: declarações retidas
Segundo a Receita Federal, 69,2% das declarações retidas têm imposto a restituir, 27,9% têm imposto a pagar e 2,9% apresentam saldo zero. Os principais motivos de retenção continuam sendo deduções com despesas médicas (32,6%), omissão de rendimentos (30,8%), outras deduções (16,0%) e diferenças no Imposto Retido na Fonte (15,1%).
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a orientação é agir rápido. “É muito mais simples que o contribuinte aja de forma proativa na solução desse problema, o que minimiza riscos de multas e punições”, afirma Domingos, que lembra que o órgão tem incentivado a autorregularização por meio do Projeto Cartas 2025, que reforça o estímulo à conformidade tributária.
O especialista também alerta para outro ponto importante: “Muitos contribuintes ficam em dúvida se haverá mais lotes, mas a Receita já pagou tudo. Quem não recebeu precisa verificar sua situação no portal da Receita. Se houver pendências, é possível resolver espontaneamente, por meio de declaração retificadora, antes mesmo de ser intimado. Isso evita problemas maiores”, explica.
Quer saber se sua declaração está retida? Basta acessar o site da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC, e consultar o Extrato do Processamento, onde constam eventuais pendências. Se houver inconsistências, o passo seguinte é entregar uma declaração retificadora, mantendo o mesmo modelo da original (completo ou simplificado) e o número do recibo da versão anterior.
Domingos lembra que não se pode alterar a forma de tributação na retificação. Quem já estiver pagando imposto precisa recalcular as parcelas conforme os novos valores. “Se houver pagamento a mais, pode pedir restituição ou compensar em parcelas futuras; se pagou a menos, deve regularizar de imediato, sob pena de juros e multa de até 20%”, afirma ele.
O prazo para retificação é de até cinco anos, mas quanto antes o contribuinte agir, menores serão os riscos de multas e complicações.
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