O Fisco cruza os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. Confira como declarar o IR de aluguéis tanto de pessoas físicas como jurídicas
Você morou de aluguel em 2024 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas? Caso sim, você precisa declarar os valores no Imposto de Renda este ano, mesmo não sendo abatidos do imposto. O Fisco cruza os dados com os do locador, que recebe os aluguéis.
De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB – especializada em soluções de tecnologia e inteligência para áreas contábil, tributária, trabalhista e previdenciária -, a falta dessas informações pode fazer com que a declaração do contribuinte caia na malha fina ou até mesmo levar a sanções mais rígidas.
Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários a preencherem sua declaração.
Confira, a seguir, como realizar a declaração.
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IR: como declaro aluguéis pagos?
Os pagamentos devem ser incluídos na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. O valor total deve considerar apenas os aluguéis pagos no ano passado. IPTU e taxas de condomínio não devem ser colocados. “O contribuinte também deve incluir o nome e o CPF do locador, mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação”, explica de Paula.
IR: como declarar aluguéis recebidos de pessoa física?
Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis sofrem tributação. Pessoas que receberam mais de R$ 2.259,21 por mês em 2024 em locação de imóveis devem pagar o imposto mensal obrigatório, por meio do Carnê-Leão Web. Caso o locador já tenha preenchido o Carnê-Leão, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Em seguida, selecionar “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Os proprietários que recebem aluguéis de pessoas físicas abaixo de R$ 2.259,21 por mês não sofrem retenção na fonte do imposto. Porém, os rendimentos devem ser informados na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Fique atento! Em janeiro de 2024, a tabela de Imposto de Renda vigente incluía para tributação rendimentos de valores iguais ou superiores a R$ 2.112,00.
Declaração de aluguéis recebidos de pessoa jurídica
O aluguel foi pago por pessoa jurídica? Então, os proprietários só precisam incluir os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, inclua os valores, nome e CNPJ da empresa.

Deduções de aluguéis recebidos
Se o proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio, estas despesas podem ser deduzidas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. “Para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos”, ressalta o especialista da IOB. Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, também é possível descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa.
Já as informações sobre taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.
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