Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, definiu-se o mesmo dia do mês para cada placa de veículo. Veja como pagar o IPVA
A próxima segunda-feira (17) é a data-limite para o pagamento da 3ª parcela do IPVA 2025 dos veículos paulistas com finais de placas 3, 4 e 5. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) orienta que os proprietários se atentem aos vencimentos, de acordo com o final de placa, para não romper o parcelamento do imposto.
Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo. Confira:
- Final 3, tem vencimento em 15 de março, 15 de abril e 15 de maio.
- Final 4, tem vencimento em 16 de março, 16 de abril e 16 de maio.
- Já o de final 5, vence em 17 de março, 17 de abril e 17 de maio.
IPVA: calendário até 24/3
Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. É o caso das placas com finais 3 e 4, que caem no fim de semana e podem ser pagas até a próxima segunda-feira, 17 de março.
O calendário de pagamento da 3ª parcela vai até 24/3, para as placas com finais 0. Confira a tabela completa abaixo.
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês | março | abril | maio |
Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/março | 13/abril | 13/maio |
Final 2 | 14/março | 14/abril | 14/maio |
Final 3 | 15/março | 15/abril | 15/maio |
Final 4 | 16/março | 16/abril | 16/maio |
Final 5 | 17/março | 17/abril | 17/maio |
Final 6 | 17/março | 17/abril | 17/maio |
Final 7 | 21/março | 21/abril | 21/maio |
Final 8 | 22/março | 22/abril | 22/maio |
Final 9 | 23/março | 23/abril | 23/maio |
Final 0 | 24/março | 24/abril | 24/maio |
Fonte: Sefaz-SP
A consulta do valor pode ser feita na rede bancária, a partir do número de Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam), ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.

Caminhões: 1ª quota em 20/3
Em março, os proprietários de caminhões podem iniciar o parcelamento do imposto recolhendo a primeira quota do imposto até o dia 20/3, o vencimento neste caso é único para todas as placas de caminhões e caminhões-trator. Os vencimentos das parcelas seguintes serão em 20/5, 20/7, 20/8 e 20/9.
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 Final 2 Final 3 Final 4 Final 5 Final 6 Final 7 Final 8 Final 9 Final 0 | 20/março | 22/abril | 20/maio | 20/julho | 20/agosto | 20/setembro |
Fonte: Sefaz-SP

Confira as formas de pagamento do IPVA 2025
A modalidade de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras. Confira os passos:
- Acesse a página do IPVA no portal da Sefaz-SP
- Informe os dados do veículo
- Em seguida, será gerado um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará.
- Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Se preferir, a pessoa pode recolher o imposto diretamente na rede bancária. Basta utilizar o número do Renavam. É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou em outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de SP de forma imediata, sem desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, caso tenha, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA 2025
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