Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração do imposto, diz especialista. Saiba como prestar contas ao Fisco
Você precisa declarar outros familiares no seu imposto de renda 2025? Mas, você sabe a diferença entre dependente e alimentando?
Na declaração do IR, alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo homologado judicialmente, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já o dependente se enquadra em uma das regras e definições determinadas na tabela da Receita Federal.
Ao incluir dependentes, você pode abater no imposto de renda as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Para abatimento dessas despesas com alimentandos, tais gastos poderão ser utilizados se ficou previsto na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente.
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Imposto de renda: como declarar o alimentando?
Segundo Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB – empresa especializada em soluções de tecnologia e inteligência para áreas contábil, tributária, trabalhista e previdenciária – o alimentando pode ser um adulto ou uma criança: um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando. Não necessariamente é quem recebe os valores na prática (como em casos de pais que recebem pelos filhos menores de idade). Enquanto o alimentante é aquele que deve pagar a pensão.
Mas, como declarar este tipo de pensão? O contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. O número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data também devem ser indicados.
Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do Cartório, número do livro e folhas na qual a escritura foi registrada, o Município e o Estado onde está localizado o Cartório, além da data da lavratura do documento. A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga.
Como declarar o dependente?
O valor limite para dedução anual por dependente no imposto de renda é de R$ 2.275,08. Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias. Confira quais são as situações:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para incluir dependentes no programa da declaração do imposto, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento. O contribuinte precisa informar se o dependente mora com o titular da declaração, além do celular e e-mail do dependente, caso tenha.
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