Guerra no Oriente Médio cancela voos; saiba seus direitos

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Na manhã da segunda-feira (2), o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos registrou 12 cancelamentos (Divulgação/Freepik)

Diversos voos saindo dos aeroportos de São Paulo e do Rio de Janeiro com destino ao Oriente Médio foram cancelados com o agravamento da Guerra na região, após os ataques dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã no sábado (28). Na manhã da segunda-feira (2), o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos registrou 12 cancelamentos.

Desse total, foram canceladas seis chegadas, sendo cinco operadas pela companhia aérea Qatar Airways e uma pela Emirates. O restante – seis partidas – , igualmente divididas entre as duas companhias. No sábado (28), dois voos chegaram a decolar com destino a Dubai e Doha, mas retornaram ao aeroporto por conta do fechamento do espaço aéreo na região devido à guerra. No domingo (1º de março), outras oito operações foram suspensas. 

Desde o início da crise, já são, pelo menos, 24 voos suspensos no terminal paulista.

Mas, como fica quem não voou para seus destinos devido a guerra? Segundo Rodrigo Alvim, advogado que atua em defesa do Direito do Passageiro Aéreo, o consumidor tem direito à reacomodação ou ao reembolso integral da passagem.

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Voos cancelados por causa da Guerra: direitos

Alvim explica que, mesmo em situações de guerra ou conflito armado, as garantias previstas na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Código de Defesa do Consumidor permanecem válidas. “Em caso de cancelamento por conflito armado, o passageiro tem direito à reacomodação no primeiro voo disponível para o destino contratado ou ao reembolso integral da passagem. A escolha é do consumidor, não da companhia aérea”, afirma o especialista.

A empresa deve oferecer alternativas que preservem a origem e o destino final do bilhete, ainda que seja necessário alterar a rota. “Vivemos em um mundo globalizado. Muitas vezes é possível chegar ao mesmo destino por outro caminho, inclusive contornando a região afetada pelo conflito. A companhia deve garantir essa possibilidade, mantendo a origem e o destino contratados”, explica ele.

Alvim ressalta também que os passageiros devem guardar todos os registros do atendimento prestado pelas empresas: protocolos de ligação, e-mails trocados com a companhia, além de qualquer eventual negativa de reembolso ou de reacomodação. “Esses documentos são essenciais caso seja necessário buscar a Justiça”, reforça o advogado.

Caso haja recusa por parte da companhia aérea ou dificuldade no atendimento, o consumidor deve procurar orientação especializada. “Se a companhia negar o direito à reacomodação ou ao reembolso integral, o passageiro pode e deve buscar um profissional de confiança. O direito é dele, e não da empresa”, finaliza o especialista.

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Rodrigo Alvim, advogado que atua em defesa do Direito do Passageiro Aéreo (Divulgação)

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