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Enel: Justiça dá 24h para que energia seja restabelecida

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Moradores da Grande SP sofreram com a falta de energia este ano (Fau Barbosa/Giro S/A)

Seis dias após a chuva, ainda há 74 mil clientes da Enel sem energia na Grande SP. Em caso de descumprimento, multa será de R$ 100 mil por hora

A Justiça determinou que a Enel restabeleça o fornecimento de energia elétrica em toda a Grande São Paulo no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por hora caso o prazo não seja cumprido. A decisão foi tomada após o apagão da última sexta-feira (11) que deixou milhares de consumidores sem energia.

Segundo a liminar, é “inadmissível que haja não só a repetição da referida situação [um novo apagão no estado] numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme a notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica”, disse o magistrado.

Enel: Justiça dá 24h para que energia seja restabelecida
Região ainda sofre com a falta de energia (Fau Barbosa/Giro S/A)

A decisão também determina que a Enel insira nos seus sites e redes sociais as informações sobre as interrupções no fornecimento, além da previsão de restabelecimento do serviço. Após o prazo de 24 horas, a empresa terá que apresentar provas de que cumpriu a ordem judicial, comprovando com documentos ou outros registros que a energia foi religada em todos os locais afetados.

Entenda a decisão

A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (17), não tem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas e, segundo o Tribunal de Justiça, o prazo começa a contar a partir do dia útil subsequente à data de publicação da decisão.

Como a decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (17), mas é considerada publicada somente amanhã, sexta-feira (18), o prazo de 24 horas começará a ser contado somente na segunda-feira, dia 21 de outubro.

Segundo a última atualização da Enel, cerca de 74 mil clientes continuam sem energia na Grande SP.

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