A Justiça de São Paulo condenou a Enel por falhas na prestação do serviço de energia elétrica durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital e a região metropolitana nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. A decisão aponta problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes e na manutenção da rede.
A sentença foi proferida na sexta-feira (4) pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. A concessionária também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Ainda cabe recurso.
Na ocasião, rajadas de vento chegaram a 96 km/h, e mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem energia. A Enel atribuiu o apagão à intensidade dos ventos.
A magistrada, porém, rejeitou o argumento de que o fenômeno climático, por si só, afastaria a responsabilidade da empresa. Segundo a decisão, embora o ciclone tenha provocado as interrupções, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora para restabelecer o fornecimento.
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A sentença considerou, entre outros elementos, a Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, elaborada a partir de fiscalização sobre a atuação da Enel durante a crise.
O documento identificou problemas na gestão da ocorrência, na mobilização de equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede elétrica.
Entre as falhas apontadas estão:
- concentração das equipes no horário comercial;
- redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada;
- uso insuficiente de veículos de grande porte;
- emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas;
- baixa resolutividade dos atendimentos;
- deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
Para a juíza, tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos previsíveis da distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana sujeita a eventos climáticos severos. Por isso, a concessionária deve manter estrutura, planejamento e capacidade operacional para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.

Balanço: mais de 3 mil ocorrências levaram mais de 24 horas
Segundo dados da nota técnica reproduzidos na sentença, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro de 2025. Desse total, 3.056, ou 46%, demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Juntas, essas ocorrências atingiram 759.304 unidades consumidoras.
O número de ocorrências não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados. Cada registro pode atingir diversos consumidores.
A decisão também aponta que houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático. A interrupção mais longa registrada durou 142,8 horas, o equivalente a quase seis dias.
Para a Justiça, os dados mostram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva para a recomposição do serviço. A sentença afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
Enel contesta responsabilização
Em nota, a Enel afirmou que sua atuação durante o evento climático severo foi compatível com a magnitude do fenômeno. A empresa atribuiu os principais impactos aos ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos.
A concessionária informou que restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras em nove horas e que, em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado.
A empresa também declarou que dados oficiais da Aneel apontam desempenho compatível com o de outras grandes distribuidoras em situações de emergência semelhantes e que seus indicadores de atendimento emergencial apresentaram evolução nos últimos três anos.
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