Eleitor que não participou do 1º turno das eleições municipais, pode votar normalmente no 2º turno, que acontece no dia 27 de outubro
O eleitor que, por algum motivo, não conseguiu votar nem justificar no 1º turno das eleições municipais pode justificar. Ele tem até o dia 5 de dezembro de 2024 para fazer isso. O fato, porém, não o impede de votar no 2º turno, caso seja necessário. Importante destacar que apenas em três cidades, dentre as 14 cobertas pelo Jornal Giro, haverá 2º turno. A saber: Barueri, Jundiaí e Taboão da Serra.
Se mesmo com todo esse tempo, o eleitor deixar de justificar ou apresentar uma justificativa aceita será aplicada uma multa. Caso a multa não seja quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. De acordo com informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votar nem justificar por três turnos consecutivos terá o título cancelado.
Enquanto a pessoa não regularizar a situação, ela não poderá:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Inscrever-se em concurso público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.
Como proceder

A justificativa pode ser feito pela aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto. Bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros, podem ser usados como comprovantes.
Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas on-line, deverá comparecer a qualquer cartório ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado. Lá, ele deve apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. Quem estava na cidade onde vota, mas não o fez, também deve apresentar a justificativa e os documentos requeridos
Para brasileiros que estavam no exterior na data do 1º turno das eleições, o prazo é o mesmo. O eleitor tem três meio para justificar: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição). Esse requerimento deve ser apresentado para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Ele também pode apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil. Se a opção for esta, a pessoa deve estar munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.
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