A janela partidária permite que os vereadores, que disputarão as eleições, troquem de legenda sem perder o mandato. Prazo termina dia 5 de abril.
Começou nesta quinta-feira (7), a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores, que pretendem disputar à reeleição, podem fazer a troca de partido sem o risco de perderem o atual mandato. As trocas podem ocorrer durante o prazo de 30 dias, ou seja, será finalizado em 5 de abril.
Entre as 12 cidades que compõem a Região Metropolitana Oeste da Grande São Paulo, já existem alguns nomes que sinalizaram que devem migrar para outros partidos. Em Barueri, por exemplo, o pré-candidato a prefeito e vereador Fabião, já anunciou que deixará o PSDB para migar para o MDB. Ainda em Barueri, o vereador Leandrinho Dantas deve trocar o PRTB e assinar a filiação ao PSD, partido que tem como presidente nacional, Gilberto Kassab.
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Outra expectativa em Barueri é que o pré-candidato a prefeito, Beto Piteri, siga os passos do atual prefeito da cidade, Rubens Furlan, e siga para o PSB, partido do atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. No ano passado, durante uma coletiva de imprensa, Furlan chegou a confirmar que Beto Piteri seria candidato pelo PSB.
Eleições na região
Ainda na região, o ex-prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Cezar, que deve ser indicado como sucessor do prefeito Marcos Tonho (PDT), deve migrar para outra sigla. Nos bastidores existem informações que indicam que Elvis Cezar deixará o PDT. O ex-candidato a governador do Estado de São Paulo já teria sido procurado por lideranças do MDB, Podemos, entre outros partidos, mas ainda não definiu para qual partido deve seguir.
Já em Osasco, a maior movimentação deve ocorrer na Câmara Municipal. Nos bastidores é dada como certa a saída do vereador Emerson Osasco da Rede Sustentabilidade e migrar para o PCdoB.
Eleições: o que é janela partidária?
É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.
Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
Por que existe um intervalo para a mudança de partido?
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).
*Com informações do TSE
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