Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 10 mil por vídeo com farinha

Justiça de Barueri reconheceu dano moral em publicação de Pablo Marçal que associou Marco Antonio Mills Martins ao uso de drogas; cabe recurso
Pablo Marçal
Pablo Marçal ainda pode recorrer da decisão (Reprodução/Redes sociais)

A Justiça de Barueri condenou, em primeira instância, o empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil por danos morais a Marco Antonio Mills Martins, candidato a deputado federal pela Rede Sustentabilidade. A ação trata de um vídeo publicado nas redes sociais em que Marçal aparece soprando farinha no rosto de Martins e associa a imagem dele ao uso de drogas.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (23) pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri. Ainda cabe recurso.

Pablo Marçal: vídeo ultrapassou 7 milhões de visualizações

Segundo a decisão, Martins comprovou que Pablo Marçal publicou o vídeo em 25 de agosto de 2024, quando ele disputava uma vaga de vereador na capital paulista. As imagens foram gravadas em via pública e divulgadas com a legenda “Faz o M cheirador”, acompanhada de emojis de nariz e gargalhadas.

A sentença registra que a publicação acumulou mais de 150 mil curtidas e 7 milhões de visualizações. Entre as manifestações de usuários, havia comentários que chamavam Martins de “cheirador de pó”.

Para a magistrada, o conteúdo não tratava de propostas políticas nem de atos públicos do autor da ação. Ao analisar a postagem, ela concluiu que Marçal ultrapassou “os limites da civilidade” e vinculou a imagem de Martins ao consumo de drogas para atingir sua honra e reputação.

Pablo Marçal
STF manteve multa ao empresário Pablo Marçal (Divulgação)

Pablo Marçal não compareceu à audiência

De acordo com os autos, Marçal foi citado e intimado, mas não compareceu à audiência realizada em 16 de setembro de 2025. A sentença foi proferida à revelia.

Na avaliação da juíza, os efeitos da publicação ultrapassaram o mero aborrecimento e justificaram a reparação por danos morais. Entretanto, ela considerou excessivo o valor solicitado pelo autor e acolheu parcialmente o pedido, fixando a indenização em R$ 10 mil.

O montante deverá ser atualizado pela taxa Selic desde a data da decisão até o pagamento. A magistrada também negou a gratuidade da Justiça a Martins, por entender que ele não comprovou insuficiência de recursos. A sentença prevê prazo de dez dias para apresentação de recurso, contado a partir da intimação.

Multa de R$ 30 mil para Ricardo Nunes

No começo desta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou o recurso de Pablo Marçal (PRTB) contra a multa de R$ 30 mil aplicada pela Justiça Eleitoral. A punição se refere a publicações feitas durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024, nas quais Marçal associou seu adversário Ricardo Nunes (MDB) ao caso conhecido como “máfia das creches”. A decisão, tomada em 26 de agosto, transitou em julgado na terça-feira (22), e os autos foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas redes sociais, Pablo Marçal afirmou que Nunes e familiares teriam recebido dinheiro ligado ao esquema investigado. Também acusou o prefeito de se apropriar de R$ 1 bilhão e sugeriu que ele só não havia sido preso por ocupar um cargo eletivo. Essas afirmações foram examinadas pela Justiça Eleitoral no processo que resultou na multa.

Ao manter a penalidade, Gilmar Mendes considerou que as publicações ultrapassaram os limites da crítica admitida no debate eleitoral. O ministro destacou que Nunes não foi condenado pelo caso e avaliou que as acusações atingiram sua honra e sua imagem. Também levou em conta o alcance das redes sociais e o momento em que o conteúdo foi divulgado, próximo à votação.

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes manteve multa (Divulgação)

A multa de R$ 30 mil é uma sanção eleitoral, e não uma indenização paga a Ricardo Nunes. O valor é destinado ao Fundo Partidário.

Pablo Marçal: o caso das creches

A expressão “máfia das creches” ficou conhecida durante a investigação sobre suspeitas de desvios de recursos destinados à educação infantil na capital paulista. O caso foi usado por Marçal como tema de ataques a Nunes na disputa municipal de 2024. O inquérito que apurava a participação do prefeito no esquema foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A decisão sobre a multa trata das publicações de campanha feitas por Marçal. Ela não representa uma condenação de Nunes no caso das creches. Com o trânsito em julgado, a punição imposta ao influenciador não pode mais ser contestada por recurso nesse processo.

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