Eleições: boca de urna pode dar até um ano de detenção; veja regras

Boca de urna
Além da boca de urna, também são proibidas aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva de apoio a candidaturas (Arquivo)

Pedir votos, entregar propaganda ou abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha no domingo (25), dia do 2º turno das eleições, pode caracterizar crime de boca de urna. A punição prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa, com possibilidade de substituição da detenção por serviços à comunidade pelo mesmo período.

A restrição vale para ações destinadas a convencer o eleitor a votar em candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação da preferência política é permitida quando ocorre de forma individual e silenciosa.

O que é proibido no dia da votação?

Entre as condutas vedadas estão:

  • Distribuir santinhos e outros materiais de campanha;
  • Pedir votos ou abordar eleitores para promover candidaturas;
  • Organizar grupos para fazer propaganda eleitoral;
  • Realizar comícios e carreatas;
  • Usar alto-falantes e amplificadores de som para propaganda.

Até o encerramento da votação, também são proibidas aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva de apoio a candidaturas.

Eleitor pode usar broches e adesivos?

Sim. O eleitor pode demonstrar sua preferência com bandeiras, broches e adesivos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O uso desses itens não autoriza pedidos de voto nem ações coletivas de campanha.

Eleições: quais são as regras para as redes sociais?

A proibição também alcança a propaganda eleitoral na internet. No dia da eleição, são vedadas a publicação de novos conteúdos de campanha e o impulsionamento de propaganda. As publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis.

Como denunciar boca de urna nas eleições?

Suspeitas de propaganda eleitoral irregular podem ser informadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A denúncia deve descrever o fato e indicar o local da ocorrência. Fotos, vídeos e áudios podem ajudar na apuração.

Denúncias de crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à polícia e ao Ministério Público Eleitoral.

—

Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 18 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de Jundiaí e Taboão da Serra.

Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.

Mais recentes