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Eleições 2022: por determinação do TSE, eleitor terá que deixar celular com mesário antes de votar

Para justificar o não comparecimento às urnas, o cidadão precisa anexar os documentos que comprovem o fato que o impediu de votar (Divulgação/TSE)

Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral, durante sessão na manhã desta quinta-feira (25), estabeleceu que os eleitores vão precisar deixar o aparelho celular com os mesários antes de votar. O objetivo é garantir o sigilo do voto, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas. A decisão foi tomada após uma consulta realizada pelo partido União Brasil.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022. A intenção é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), e que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. “Tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Questionamentos
Ao consultar o TSE, o partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.

Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.

Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, ficando a decisão a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.

os candidatos

Presidente

Governador

Senador

Deputado Federal

Deputado Estadual