No próximo domingo, 30 de outubro, eleitores poderão transitar de forma gratuita em todo o sistema de transporte coletivo público da cidade, das 6h às 18h. Acompanhe os detalhes
O prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB), assinou o decreto de número 9.680 de 27 de outubro, que confere gratuidade no transporte público coletivo, das 6h às 18h, para todos os eleitores no segundo turno das eleições, que acontece no domingo (30).
O decreto com a decisão será publicado em uma edição extraordinária do Jornal Oficial de Barueri, desta sexta-feira, dia 28. A gratuidade contempla todo o sistema de transporte coletivo público da cidade, possibilitando a livre locomoção dos eleitores durante o período de votação. Confira o itinerário no site: https://ralip.com.br/transporte-urbano-de-passageiros/
Ainda na tarde de quinta-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu o pedido liminar da deputada estadual, Professora Bebel (PT), de gratuidade nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transporte Urbano) e nas linhas da CPTM (Companhia de Trens Metropolitanos) e Metrô, em todo o estado de São Paulo.
Já entre as 12 cidades que compõem um consórcio de municípios da Região Oeste, Osasco, Barueri, Cotia e São Roque também confirmaram que vão garantir a gratuidade no transporte público aos eleitores no segundo turno das eleições.
Autorização do STF
No dia 18 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as Prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer transporte púbico gratuito para os eleitores no segundo turno.