Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que Cotia terá 193.983 eleitores aptos a participar das eleições gerais de 2026. O número representa um crescimento de 4,84% em relação ao pleito de 2022, quando 185.031 moradores estavam aptos a votar. Em quatro anos, o município ganhou 8.952 novos eleitores ao cadastro eleitoral.
O aumento acompanha o crescimento populacional da cidade e amplia o peso de Cotia nas eleições deste ano. No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Cotia: mulheres podem definir as eleições
As mulheres continuam sendo maioria entre os eleitores do município. Elas representam 53% do eleitorado apto, enquanto os homens correspondem a 47%.
Cotia possui duas zonas eleitorais. A 227ª Zona Eleitoral concentra 126.366 eleitores, enquanto a 286ª Zona Eleitoral reúne 67.617. Ao todo, a Justiça Eleitoral disponibilizará 81 locais de votação e 559 seções eleitorais para atender os votantes.
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Evolução do eleitorado em Cotia
Os dados do TSE mostram que o crescimento do eleitorado vem sendo registrado de forma contínua nas últimas eleições gerais. Em 2010, Cotia contava com 132.029 eleitores aptos. O número passou para 148.823 em 2014, chegou a 168.031 em 2018, alcançou 185.031 em 2022. Em comparação com 2010, o município ganhou 61.954 eleitores em 16 anos, um crescimento de aproximadamente 47% no período.
| Eleição | Eleitores aptos |
|---|---|
| 2026 | 193.983 |
| 2022 | 185.031 |
| 2018 | 168.031 |
| 2014 | 148.823 |
| 2010 | 132.029 |
Eleições 2026
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando votos brancos e nulos, haverá segundo turno, que está agendado para 25 de outubro.

O que levar para votar nas eleições de 2026
No dia da votação, o eleitor poderá exercer o direito ao voto apresentando apenas um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de identidade funcional emitida por órgão de classe e carteira de trabalho, mesmo que estejam com a validade vencida.
Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação.
O título de eleitor em papel não é obrigatório, mas pode facilitar a consulta da zona e da seção eleitoral. Essas informações também podem ser acessadas pelo aplicativo e-Título ou no portal da Justiça Eleitoral.
Quem possui cadastro biométrico pode apresentar apenas o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor. Nesse caso, a versão digital substitui o documento físico de identificação. Se a foto não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.
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