Prefeitura de Carapicuíba terá de pagar indenização de R$ 15 mil à mãe de um menino de cinco anos liberado para voltar para casa sozinho
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Prefeitura de Carapicuíba a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais para a mãe de uma criança que foi liberada por uma escola municipal a voltar para casa desacompanhada. A sentença foi divulgada no sábado (23). As informações são do portal do TJSP.
A decisão foi feita pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, corroborando a deliberação da 4ª Vara Cível de Carapicuíba, proferida pela juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria.
Segundo o processo, após ser deixava na escola pela avó, a criança, que na época tinha cinco anos, foi informada por funcionários de que não haveria aula naquele dia e que deveria voltar para casa.
Sem meios de se comunicar com a mãe, o menino saiu desacompanhado da escola de educação infantil, localizada no bairro Jardim Planalto, e conseguiu encontrar a residência depois de uma hora, perdido entre ruas e avenidas da cidade. A casa fica a 250 metros da escola, um trajeto de menos de cinco minutos a pé.
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Detalhes do processo contra a Prefeitura de Carapicuíba

Ao questionar a direção da instituição, a mãe do menino foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido. Para a relatora do recurso, a desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao dano moral experimentado pela mãe da criança.
“Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta responsabilidade por cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas cinco anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco. Além disso, a mãe da criança não apenas sofreu temor pela segurança do filho, como também recebeu insultos de um dos funcionários da escola. Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem fixada a condenação do réu, ora apelante”, destacou a magistrada.
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Conforme o TJSP, os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
O Giro S/A procurou a Prefeitura de Carapicuíba para se posicionar sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Com informações do portal do TJSP.
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