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Carapicuíba: prazo para desconto nas multas para tributos termina dia 30/12

Prefeitura de Carapicuíba ampliou o prazo da anistia (Divulgação/PMC)

Administração de Carapicuíba oferece para cada forma de pagamento uma porcentagem de descontos nos juros e multas dos tributos em atraso.

Os moradores de Carapicuíba que possuem débitos com a Prefeitura Municipal devem ficar atentos para não perderem o prazo para a solicitação do pagamento com desconto que termina no próximo dia 30 de dezembro. O benefício vale para os tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.

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Segundo a administração municipal, com a anistia de juros e multas, as dívidas do IPTU e ISS podem ser pagas em até 48 vezes ou à vista. Para cada forma de pagamento há uma porcentagem de descontos em juros e multas. Veja abaixo os detalhes:

  • Parcela única/à vista – Desconto de 100% em juros e multas
  • 02 a 12 parcelas – Desconto de 80% em juros e multas
  • 13 a 24 parcelas – Desconto de 60% em juros e multas
  • 25 a 36 parcelas – Desconto de 40% em juros e multas
  • 37 a 48 parcelas – Desconto de 20% em juros e multas

Os descontos são aplicados somente em cima dos juros e multas por atraso, em relação ao valor do imposto não há desconto, ele permanece o mesmo. O processo pode ser realizado de duas maneiras, on-line ou presencialmente até o dia 30 de dezembro de 2023.

Carapicuíba: prazo para desconto nas multas para tributos termina dia 30/12
Moradores de Carapicuíba precisam ficar atentos ao prazo (Uelson Henkell/Giro S/A)

No formato on-line você deve acessar o “Facilita Digital”, no site da Prefeitura (www.carapicuiba.sp.gov.br). Já presencialmente, o requerente deve comparecer ao Centro Administrativo, localizado na Rua Joaquim das Neves, 211 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. As senhas para o atendimento presencial são limitadas.

Documentos para anistia em Carapicuíba

Documentos necessários: espelho IPTU 2023; cópia e original do RG e CPF; cópia do comprovante de endereço recente (água, luz ou telefone); documento de propriedade do imóvel. Outros documentos podem ser solicitados, de acordo com o decreto Nº 5.322/2023.

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