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Câmara de São Roque investiga denúncia de racismo de ex-vereador

Situação ocorreu em sessão realizada em dezembro de 2024 na Câmara de São Roque. Ex-parlamentar diz que sua fala foi tirada de contexto 
Cabo Jean teve mandato cassado em São Roque (Reprodução)

Situação ocorreu em sessão realizada em dezembro de 2024 na Câmara de São Roque. Ex-parlamentar diz que sua fala foi tirada de contexto 

A Câmara Municipal de São Roque segue com um procedimento que investiga uma denúncia de racismo na fala de Rogério Jean da Silva, popularmente conhecido como Cabo Jean, que é ex-vereador da cidade. O prazo para conclusão das investigações é de 90 dias.

A suposta fala racista foi praticada durante uma sessão no dia 10 de dezembro de 2024 e a denuncia protocolada na Casa de Leis no dia 14 de dezembro. O ex-parlamentar denunciado garante que sua fala foi tirada de contexto e que está muito tranquilo com a situação.

Já Guilherme Nunes, vereador que foi alvo do crime de racismo garantiu em entrevista ao portal G1 que desja que haja uma punição exemplar para o caso. “Expresso meu total repúdio a qualquer tipo de conduta e fala racista. Eu acredito que vereadores, como representantes do povo, devem ser exemplo em promover o diálogo, respeito e a igualdade, sobretudo no ambiente institucional da Câmara Municipal. Deste modo, espero que a denúncia seja apreciada com total rigor e haja punição exemplar.

Denúncia na Câmara de São Roque

A denúncia, assinada por Vivian Delfino Motta, Rodrigo Umbelino da Silva e do vereador Paulo Juventude (REDE) diz que Cabo Jean, no exercício do mandato de vereador, “fez afirmações de cunho racista, discriminatório, machista e ofensivo”.

O pedido de investigação foi aprovado por nove votos favoráveis e quatro votos contrários. O processo de cassação de mandato de vereador observará o rito estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.

“As infrações político-administrativas praticadas por vereador são aquelas definidas no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, por ser a legislação federal vigente que dispõe sobre a responsabilidade dos edis. Neste caso, alega-se que o Vereador procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, alega o Legislativo.

O quórum necessário para a cassação do mandato do vereador é de maioria qualificada de 2/3, sendo 10 votos de um total de 15. No caso do parlamentar, ele pode ter a suspensão dos direitos políticos e se tornar inelegível.

(Com informações do Portal G1.com)

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