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Câmara de São Roque investiga denúncia de racismo de ex-vereador

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Cabo Jean concorreu ao cargo de prefeito nas Eleições de 2024 (Reprodução)

Situação ocorreu em sessão realizada em dezembro de 2024 na Câmara de São Roque. Ex-parlamentar diz que sua fala foi tirada de contexto 

A Câmara Municipal de São Roque segue com um procedimento que investiga uma denúncia de racismo na fala de Rogério Jean da Silva, popularmente conhecido como Cabo Jean, que é ex-vereador da cidade. O prazo para conclusão das investigações é de 90 dias.

A suposta fala racista foi praticada durante uma sessão no dia 10 de dezembro de 2024 e a denuncia protocolada na Casa de Leis no dia 14 de dezembro. O ex-parlamentar denunciado garante que sua fala foi tirada de contexto e que está muito tranquilo com a situação.

Já Guilherme Nunes, vereador que foi alvo do crime de racismo garantiu em entrevista ao portal G1 que desja que haja uma punição exemplar para o caso. “Expresso meu total repúdio a qualquer tipo de conduta e fala racista. Eu acredito que vereadores, como representantes do povo, devem ser exemplo em promover o diálogo, respeito e a igualdade, sobretudo no ambiente institucional da Câmara Municipal. Deste modo, espero que a denúncia seja apreciada com total rigor e haja punição exemplar.

Denúncia na Câmara de São Roque

A denúncia, assinada por Vivian Delfino Motta, Rodrigo Umbelino da Silva e do vereador Paulo Juventude (REDE) diz que Cabo Jean, no exercício do mandato de vereador, “fez afirmações de cunho racista, discriminatório, machista e ofensivo”.

O pedido de investigação foi aprovado por nove votos favoráveis e quatro votos contrários. O processo de cassação de mandato de vereador observará o rito estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.

“As infrações político-administrativas praticadas por vereador são aquelas definidas no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, por ser a legislação federal vigente que dispõe sobre a responsabilidade dos edis. Neste caso, alega-se que o Vereador procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, alega o Legislativo.

O quórum necessário para a cassação do mandato do vereador é de maioria qualificada de 2/3, sendo 10 votos de um total de 15. No caso do parlamentar, ele pode ter a suspensão dos direitos políticos e se tornar inelegível.

(Com informações do Portal G1.com)

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