A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 8.754/2017, de autoria da atual deputada estadual Bruna Furlan (Republicanos), que regulamenta no Brasil o uso dos símbolos da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho em situações de conflito armado.
A proposta foi apresentada por Bruna em 2017, quando Bruna Furlan exercia mandato como deputada federal. Após anos de tramitação na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado durante votação no plenário e, agora, segue para análise do Senado Federal.
Em entrevista ao Jornal Giro, Bruna Furlan afirmou que acompanhou a votação e comemorou a aprovação da matéria, destacando que o objetivo do projeto sempre foi fortalecer a proteção jurídica dos profissionais que atuam em missões humanitárias.
“A proposta trata da proteção do emblema da Cruz Vermelha Internacional, em conformidade com o Direito Internacional Humanitário. Ela nasceu com o propósito de oferecer mais segurança jurídica aos agentes humanitários que desenvolvem um trabalho extraordinário. Desde o século XIX, esses profissionais cuidam, salvam vidas, levam conforto às pessoas e atuam em situações de desastres e guerras. A Cruz Vermelha está presente em mais de 190 países. Agora, a proposta segue para o Senado e já existe uma articulação para ser aprovada rapidamente e se tornar lei”, explicou Bruna.
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O projeto atualiza a legislação brasileira para adequá-la às Convenções de Genebra e aos protocolos internacionais ratificados pelo Brasil, estabelecendo regras para a utilização dos emblemas por profissionais de saúde, equipes de resgate, unidades sanitárias e meios de transporte em situações de conflito.
Cruz Vermelha: regras para o uso dos símbolos
Pela proposta de Bruna Furlan, o emblema da Cruz Vermelha sobre fundo branco será utilizado pelo serviço de saúde das Forças Armadas brasileiras em tempos de paz e de guerra, identificando profissionais, hospitais militares, ambulâncias, embarcações e aeronaves sanitárias.
Em situações de conflito armado, o uso dos símbolos também poderá ser autorizado para profissionais da saúde e religiosos que atuem em hospitais e unidades sanitárias civis.

O texto ainda disciplina a atuação da Sociedade Nacional da Cruz Vermelha Brasileira e de organismos internacionais ligados ao movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em território nacional.
Combate ao uso indevido
A proposta também proíbe o uso comercial irregular dos emblemas, determinando que órgãos competentes neguem o registro de marcas, empresas e produtos que utilizem os símbolos sem respaldo legal.
Além disso, o projeto cria punições para quem reproduzir ou imitar os emblemas de forma capaz de causar confusão ou obter vantagem indevida. A pena prevista é de detenção de um a três meses ou multa.
Outro ponto é a inclusão, na legislação brasileira, do crime de perfídia, já previsto nas Convenções de Genebra. A prática consiste em utilizar falsamente símbolos ou sinais de proteção humanitária para obter vantagem durante conflitos armados. As penas podem chegar a 16 anos de reclusão, quando a conduta resultar em morte.
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