Projeto estabelece que detento só poderá ficar fora do presídio, por meio de saída temporária, no tempo necessário para atividades educacionais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que limita a “saída temporária” de presos. O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em outubro do ano passado, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara. Agora, a media segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o texto aprovado, o benefício da saidinha só será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Atualmente, a Lei de Execução Penal Lei 7.210/84 também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
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Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares. O texto aprovado (emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado à sanção presidencial.
Regime semiaberto
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores.
Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Progressão de regime
O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.
Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.
Sentimento de impunidade
O relator da proposta, Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. “Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade”, disse.
De 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária, segundo o relator. “Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício”, afirmou Derrite, que é secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.
Para o líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto marca o combate à impunidade. “Eles terão direito de cursar um curso profissionalizante, terminar o segundo grau, concluir a faculdade.”
Fim da ressocialização
Já o autor da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), criticou a versão final do texto. Segundo ele, o projeto aprovado pela Câmara acaba com o mecanismo de ressocialização de presos. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar”, disse.
Ele ressaltou que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.
Segundo Pedro Paulo, no último Natal, 35 mil presos no estado de São Paulo tiveram direito ao benefício e apenas 81 cometeram algum delito. “Por causa de 81, vamos prejudicar 35 mil que tiveram esse direito para, aos poucos, fazer a ressocialização. Isso vai causar uma profunda revolta no sistema presidiário”, declarou.
O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) afirmou que a proposta vai penalizar 95% das pessoas que cumprem a medida por causa de menos de 1% que não cumpre. “Não podemos pensar política pública e legislação com base em exceção, negando os dados concretos”, disse.
Ele falou que a medida sinalizará aos presos que bom comportamento não é mais balizador para progressão de pena. “O debate está sendo feito de forma sensacionalista, que não resolve o problema da segurança pública”, disse Henrique Vieira.
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