O processo do Projeto de Lei nº 45/2019, de 22/2/2019, substitutivo ao PL nº 94/2018 dá nova redação e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, no inciso IV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.311, de 23 de setembro de 2013.
Refere-se à lei sobre remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública. De autoria do vereador Amâncio Neto (PSDB), foi aprovado. O PL determina agora um pátio próprio do município ou o convênio com algum pátio.