com isso, é válido procurar cursos, palestras e livros sobre educação financeira, que ajudam a mudar o comportamento com relação ao uso do dinheiro”, complementa Domingos.
Você já se planejou. Muito bem. Agora é a hora de encarar as compras, com dose extra de paciência. Considere algumas orientações sugeridas pelo especialista:
– Faça uma lista detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear, considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. O levantamento ajudar a evitar compras por impulso;
Dicas para fugir dos golpes
As promoções têm um outro lado, nada agradável: o aumento nos golpes. “Mais do que em outros anos, temos observado um número cada vez maior de golpes e de reclamações pós-compra por parte dos consumidores. Ao mesmo tempo que o maior acesso às informações possibilita melhor as pesquisas, essas também facilitam os caminhos de quem quer se aproveitar para realizar promoções falsas ou mesmo tirar dinheiro indevido das pessoas “, alerta Afonso Morais, sócio-fundador da Morais Advogados Associados.
Leia as dicas:
– Informações de dados pessoais como telefone, CPF, endereço e número de cartões, devem ser fonte de preocupação. Evite colocá-los em qualquer formulário e se certifique de que o site seja realmente seguro;
– Só clique em links se tiver certeza de que esse é seguro. Para isso, observe se à esquerda do endereço do site tem uma imagem de cadeado, que significa segurança. Averigue também se o tem a sigla ‘https’ no endereço da web. Busque sempre as páginas oficiais;
– Por meio de uma busca rápida, busque saber a avaliação de uma empresa ou loja. Priorize o Procon e o Reclame Aqui para fazer sua pesquisa. Cuidado com sites que mudam apenas uma letra de um nome famoso ou que tenha extensões diferentes;
– Tenha senhas diferentes para cartões, sites e cadastros; altere-as constantemente. Evite dados mais simples como o nome, 123 na sequência, a data de nascimento, etc;
– Priorize pagamento no cartão de crédito nas compras online. Simplifica o cancelamento, permitindo que o cliente conteste a cobrança e solicite o reembolso do valor. Além disso, identifica possíveis fraudes. Evite transferência bancária ou boleto;
– Desconfie de condições extraordinárias. Propostas com descontos sensacionais são as mais usadas para os golpes;
– Atualize sempre seu antivírus para proteger os sistemas operacionais de computadores e smartphones. Isso dificulta a instalação de programas maliciosos. E faça varreduras constantes; e
– Esteja sempre atento e atualizado sobre novos golpes, sempre buscando informações de fontes confiáveis. Grupos de WhatsApp são os maiores disseminadores de Fake News.
Orientações em caso de problemas depois das compras:
– Faça pesquisa previa dos preços, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Se ocorrer, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar futuramente;
– Atente-se às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso. Caso ocorra, exija a reparação dos danos de qualquer natureza;
– Fique de olho nos prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor. O prazo decadencial é de 30 a 90 dias para reclamações envolvendo relação de consumo, conforme artigo 26 do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos,
a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Importante: a reclamação formal deve ser exercida nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora dessas datas;
– O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos, mas isso sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo; e
– Não esqueça de documentar por e-mail o pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória.
Direitos do consumidor
Nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população. Nesses casos, a pessoa pode procurar o órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.
Essas obrigações estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e englobam vários pontos como: prévia advertência sobre as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como preço, composição, quantidade, além da validade e os riscos que o produto ou o serviço apresenta. A publicidade enganosa ou abusiva é proibida. Por exemplo: “tudo pela metade do dobro do preço”.