A fiscalização ficará por conta dos agentes de trânsito e guardas civis municipais. No caso de infração, o skate, patinete ou bicileta será recolhido e uma multa poderá ser aplicada
Na sessão da última terça-feira (23), os vereadores da Câmara Municipal de Barueri aprovaram o Projeto de Lei número 066/2022, que dispõe sobre a proibição de pegar “rabeira” em veículos automotores e elétricos, como ônibus, de autoria do prefeito Rubens Fulan (PSDB). O objetivo é prevenir acidentes e conscientizar principalmente crianças e adolescentes quanto ao perigo que a ação causa à vida dos praticantes. Skate, bicicleta, patinete, entre outros, são utilizados nesta prática.
A fiscalização ficará por conta dos agentes de trânsito e guardas civis municipais. No caso de infração, o skate, patinete ou bicileta será recolhido. Será cobrada uma multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município de Barueri (UFIB). No caso de menores de idade, um conselheiro tutelar acompanhará o caso.
O pagamento da multa não eximirá o infrator das responsabilidades civis e penais da ação, em caso de ocorrências de lesão ou danos a pessoas, animais e bens públicos ou privados.
Campanha de conscientização
O projeto de lei determina também que os ônibus de transporte coletivo público, sob concessão municipal, serão obrigados a exibir na traseira adesivos contendo os dizeres: “Pegar carona na rabeira MATA!”. Outros veículos de transporte coletivo, público ou privado, também poderão participar da campanha de conscientização, utilizando o mesmo adesivo.
Além disso, os programas educacionais das entidades subordinadas às secretarias de Segurança Urbana e Defesa Social e de Mobilidade Urbana deverão incluir em suas grades curriculares conteúdos que contribuam para a conscientização das crianças e adolescentes no sentido de inibir a prática da “rabeira”.






