STF libera prefeitos a oferecer transporte gratuito aos eleitores no 2º turno das eleições

Logo Giro
Ministro Luis Roberto Barroso tomou a decisão para garantir a gratuidade no transporte (Divulgação/STJ)

Medida avaliada pelo ministro Luís Roberto Barroso tenta diminuir o número de abstenções dos eleitores no segundo turno das eleições; gestores não sofrem risco de responder por crime eleitoral

O ministro Luís roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as Prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer transporte púbico gratuito para os eleitores no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro. Com isso, as administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão oferecer a gratuidade sem o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade administrativa.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, explicou o magistrado.

Nos esclarecimentos, ficou mantido o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem ser processados por crime de responsabilidade caso descumpram.

Receba nossas notícias em seu e-mail