Magistrado reconheceu que o município de São Paulo tem competência para regulamentar serviço, mas não para proibi-lo. Com decisão, aplicativos estão liberados para fazer o transporte por motos
O Tribunal de Justiça de São Paulo deccidiu nesta terça-feira (13), rejeitar a ação movida pela Prefeitura de São Paulo que buscava impedir o funcionamento do serviço de transporte por moto de aplicativo na cidade. Com a sentença, a oferta do serviço por plataformas como 99 e Uber voltou a ser permitida. A 99, inclusive, reativou a modalidade às 16h desta quarta-feira (14).
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, considerou inconstitucional o decreto municipal que barrava o transporte individual remunerado de passageiros em motocicletas, alegando que a medida confronta a legislação federal, que autoriza a atividade. Para o magistrado, a atuação do município deve se limitar à regulamentação e fiscalização, e não à proibição.
A administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) trava desde janeiro uma disputa judicial com as empresas de transporte por aplicativo. A prefeitura sustenta que a atividade representa riscos à segurança, com base em um estudo da Secretaria Municipal de Transportes. Em declarações públicas, Nunes tem citado o aumento das mortes de motociclistas como justificativa para manter a restrição.
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No entanto, o juiz observou que os dados apresentados pela prefeitura, referentes ao período entre 2014 e 2023, são anteriores ao início da operação dos mototáxis por app, o que impede a associação direta entre os acidentes e a nova modalidade.
Em sua decisão, o magistrado também mencionou um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 967, segundo o qual restringir ou proibir o transporte privado individual por meio de aplicativos fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ao encerrar o despacho, Pimentel afirmou que “novas leis e meras proibições não são a solução”, e defendeu que o papel do poder público deve ser o de promover uma regulamentação eficaz, nos limites previstos pela legislação.
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